Em algumas das partes do Habeas Corpus 431160 do STJ, decidido pela ministra do STJ Laurita Vaz, também revelam detalhes da Operação Torrentes no que toca o trabalho da PF no caso.
O TRF5, ao manter a prisão do empresário Ricardo Padilha, disse que os recursos supostamente desviados ainda não foram localizados pela Operação Torrentes.
Segundo os documentos, O TRF5 chamou os recursos supostamente desviados do Estado de Pernambuco de “verdadeira fortuna” que ainda estaria “oculta”.
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Em interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal, diálogos apontam que, apesar de ser apontado como suposto líder do esquema, o empresário Ricardo Padilha não teria nenhum bem em seu nome. “No diálogo objeto de interceptação com autorização judicial, sob o código #0006313116, ANTONIO TRAJANO passa orientações à investigada KARINA, deixando claro que RICARDO PADILHA seria o seu patrão.
Nos diálogos, estaria claro que a investigada KARINA tem pleno conhecimento das atividades desenvolvidas pelo grupo do qual participa, a exemplo do fato de seu patrão RICARDO PADILHA ser o responsável pelas empresas e não possuir nenhum patrimônio em seu nome.
Em outros áudios, sob o código #0006301863, o investigado orienta e recebe orientações da contadora ELZA sobre uma fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda, tendo em vista a suspeita de a pessoa jurídica FJW DA CUNHA constituir uma empresa fantasma e, em seguida, no diálogo de código #0006302289, orienta sua funcionária - e componente da associação criminosa - TACIANA SANTOS COSTA como agir numa fiscalização da secretaria da receita estadual que a FJW estava sofrendo”, disse a transcrição da interceptação telefônica, juntada aos autos do habeas corpus do STJ.
Apesar de não ter em seu nome nenhum bem, o empresário apresentaria sinais exteriores de riqueza, segundo a Polícia Federal. “Ainda, em relação a RICARDO JOSÉ DE PADILHA CARÍCIO, o investigado usa diariamente veículo Jeep Grand Cherokee 3.6L, placa PER-0070, formalmente registrado por ANTONIO TRAJANO DA ROCHA NETO, tendo este afirmado à Polícia Federal que o fez a pedido de RICARDO PADILHA (Id. 4058300.4306456 do IPL n° 548/2016 - Processo n° 0809781-70.2017.4.05.8300).
Por outro lado, em seu prédio está estacionado, segundo as informações policiais, o veículo VOLVO XC 60 T5, placa PGL 8118, registrado em nome de RICARDO HENRIQUE REIS DOS SANTOS”, disse a investigação da Polícia Federal sobre carros de luxo, supostamente usados pelo empresário, apesar de estarem em nomes de terceiros. » Paulo Câmara exonera coronel denunciado na Torrentes; PP assume » Torrentes: governo pede ‘cautela’ para não condenar servidores » Oficiais da PM e empresários são denunciados pelo MPF na Torrentes » Operação Torrentes: STJ nega habeas corpus para empresário Ricardo Padilha Ao manter a prisão, o TRF5 usou palavras fortes sobre a suposta ocultação de bens do empresário. “Não se trata de fato isolado: os elementos de prova demonstram que o investigado só sabe fazer isso, vive disso, tem suas contas, despesas e bens custeados e/ou mantidos de forma dissimulada.
Solto, colocará todos esses recursos em suas próprias contas?
Passará para seu nome os bens que estão em nome de terceiros?
O esperado como normal, aí, é exatamente o contrário: a ida aos ativos, para distanciá-los, torná-los ainda mais seguros.
O mais provável, no caso, é que, se livre, retorne ao crime (de lavagem/ocultação)”, disse o TRF5, ao manter a prisão de Ricardo Padilha, segundo documento juntado ao habeas corpus do STJ.
Veja a íntegra da decisão do STJ que aponta que os recursos supostamente desviados ainda não foram localizados.
A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJ