Um decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve preso o empresário Ricardo Padilha, apontado pela Polícia Federal como envolvido na quadrilha alvo da Operação Torrentes e suposto “líder do esquema”.
A decisão do STJ revela detalhes inéditos da Operação Torrentes, deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), investigando um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos e corrupção de servidores públicos.
A Polícia Federal investiga supostas fraudes em contratos que totalizariam R$ 450 milhões para compra de comida, colchões, filtros de água e lonas de proteção para flagelados das cheias na Zona da Mata Sul do estado, em 2010 e 2017.
A decisão foi proferida no Habeas Corpus 431160, impetrado pelo advogado Ademar Rigueira em 20 de dezembro, primeiro dia do recesso Judiciário.
LEIA TAMBÉM » 2ª denúncia na Torrentes mira suposto sobrepreço em contratos para cheias de 2011 » Oficiais da PM são denunciados mais uma vez na Operação Torrentes » Operação Torrentes: STJ nega mais um habeas corpus para Ricardo Padilha » Casa Militar ‘turbinou’ contrato com irregularidades, diz MPF na Torrentes Segundo uma fonte do Blog informou sob reserva, tratou-se de uma estratégia do advogado de Ricardo Padilha para obter uma liminar em habeas corpus no plantão de recesso, dado que o STJ está em férias coletivas até fevereiro.
Ricardo Padilha já tinha perdido outra liminar em habeas corpus, por decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, assinada em 7 de dezembro, no HC 428713. “Na esperança de ver a negativa de habeas corpus revista no plantão do STJ, o advogado de Padilha protocolou outro habeas corpus, autuado como HC 431160, para ser decidido pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.
Durante as férias coletivas do STJ, que vão de 20 de dezembro até fevereiro, cabe ao ministro que estiver presidindo o STJ decidir as liminares urgentes”, diz a fonte do blog.
A decisão da ministra foi proferida em 21 de dezembro, mas só foi disponibilizada aos advogados em 2 de fevereiro, antes de enviada ao blog.
A ministra Laurita Vaz negou a liminar no habeas corpus alegando “a gravidade concreta dos crimes, notadamente por se tratar de um esquema de corrupção e desvio de recursos públicos federais, com fraudes a licitações, tendo como líder o paciente, bem como a possibilidade de reiteração delitiva e risco concreto de interferência nas investigações criminais”. » Paulo Câmara exonera coronel denunciado na Torrentes; PP assume » Torrentes: governo pede ‘cautela’ para não condenar servidores » Oficiais da PM e empresários são denunciados pelo MPF na Torrentes » Operação Torrentes: STJ nega habeas corpus para empresário Ricardo Padilha A ministra indeferiu o pedido de liberdade, pediu mais informações sobre o caso ao Tribunal Regional Federal do Recife e abriu vista para um parecer do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a presidente do STJ, no caso, “evidenciou-se, portanto, a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e da instrução criminal”. “Dessa forma, não se verifica a ocorrência das hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não se tratar de situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, disse a presidente do STJ, ao negar a liberade de Ricardo Padilha.
Na Operação Torrentes, Ricardo Padilha foi preso cautelarmente na primeira fase, mas foi solto pela Justiça Federal.
Na segunda fase da Operação, foi preso preventivamente, tendo habeas corpus negado pelo TRF5 e duas vezes pelo STJ.
De acordo com algumas fontes do Judiciário, agora, terminado o recesso do STJ, o habeas corpus vai para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que já negou um habeas corpus anterior ao empresário Ricardo Padilha.
O relator vai apresentar o habeas corpus para uma turma de cinco ministros.
Veja abaixo a íntegra da decisão do STJ A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJ