As peças do Habeas Corpus 431160 do STJ, decidido pela ministra Laurita Vaz, revelam novos detalhes da Operação Torrentes.
A juíza federal, ao decretar a prisão preventiva do empresário Ricardo Padilha na Operação Torrentes, disse que a suposta organização criminosa tinha “influência política”. “A influência política e econômica do grupo se demonstra de forma inconteste e também justifica a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública, uma vez que tem extensão desconhecida das autoridades, bastando que criem novas empresas e passem a cometer os mesmos crimes em outros órgãos públicos, com a atuação de outros servidores”, disse a juíza federal, em decisão que consta do processo no STJ.
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O TRF5, ao manter a prisão preventiva, disse que o empresário Ricardo Padilha “vive disso”. “Não se trata de fato isolado: os elementos de prova demonstra que o investigado só sabe fazer isso, vive disso, tem suas contas, despesas e bens custeados e/ou mantidos de forma dissimulada.
Solto, colocará todos esses recursos em suas próprias contas?
Passará para seu nome os bens que estão em nome de terceiros?
O esperado como normal, aí, é exatamente o contrário: a ida aos ativos, para distanciá-los, torná-los ainda mais seguros.
O mais provável, no caso, é que, se livre, retorne ao crime (de lavagem/ocultação)”, disse a decisão do TRF5 que negou a liberdade ao empresário. » Paulo Câmara exonera coronel denunciado na Torrentes; PP assume » Torrentes: governo pede ‘cautela’ para não condenar servidores » Oficiais da PM e empresários são denunciados pelo MPF na Torrentes » Operação Torrentes: STJ nega habeas corpus para empresário Ricardo Padilha A juíza federal, ao fundamentar a prisão, apontou supostos pagamentos a “agentes públicos”, pelas empresas controladas por Ricardo Padilha. “Com relação a RICARDO JOSÉ DE PADILHA CARÍCIO, o investigado, apesar de não integrar formalmente o quadro societário de nenhuma empresa, foi identificado como o líder do grupo empresarial, (…) integrantes de um mesmo grupo econômico e, em sua maioria, fantasmas e constituídas em nome de laranjas, favorecendo-as em processos licitatórios variados e na execução dos contratos decorrentes, mediante pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.
Na condição de administrador de fato das empresas, há indícios de autoria em relação aos ilícitos identificados na Dispensa (…)”, disse a juíza federal ao fundamentar a prisão preventiva, conforme documento constante do habeas corpus.
Veja na íntegra as citações sobre a suposta influência política da organização e sua supostas ligações com o Poder Público: A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJ