As peças do Habeas Corpus 431160 do STJ, decidido pela ministra Laurita Vaz, revelam novos detalhes da Operação Torrentes.
O Tribunal Regional Federal do Recife (TRF5), ao manter a prisão de Ricardo Padilha, usou como um dos fundamentos uma suposta interferência do empresário na Operação Mata Norte, que investiga desvios de merenda escolar em cidades de Pernambuco.
Ricardo Padilha também está sendo investigado na Operação Mata Norte.
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Tal influência decorreria de suposto pagamento ao presídio, no valor de R$ 25.000,00, conforme tabela de pagamento do grupo criminoso encontrada nas buscas e apreensões realizadas”, disse a decisão do TRF5 que manteve a prisão de Ricardo Padilha, constante no habeas corpus do STJ.
Segundo o texto da decisão do TRF5, teria sido encontrada nas buscas e apreensões da Operação Torrentes, uma tabela de supostas propinas ao Cotel, apontando o preço de 25 mil reais pelos privilégios. » Paulo Câmara exonera coronel denunciado na Torrentes; PP assume » Torrentes: governo pede ‘cautela’ para não condenar servidores » Oficiais da PM e empresários são denunciados pelo MPF na Torrentes » Operação Torrentes: STJ nega habeas corpus para empresário Ricardo Padilha A juíza federal que decretou a prisão de Ricardo Padilha na Operação Torrentes também mencionou a gravação, falando do Cotel. “Por outro lado, em diálogo interceptado do dia 21/09/2017, o investigado atuou para assegurar que os seus subordinados recebessem tratamento privilegiado no COTEL, utilizando-se, para tanto, de sua influência perante o gerente desse estabelecimento prisional, Islan Honorato”, disse a juíza federal, em documento constante do processo no STJ.
Com a palavra, a secretaria de Ressocialização do Estado.
No final da tarde, a pasta informou: “A Secretaria Executiva de Ressocialização informa que irá apurar o teor e a veracidade da denúncia e tomar providências cabíveis”.
Veja o texto da decisão do STJ onde se sugere um suposto pagamento de 25 mil reais ao Cotel por privilégios aos presos.
A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJ