O ministro do STF Alexandre Moraes suspendeu a liminar da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que suspendia artigo da Medida Provisória 814/2017, que obstaculava o processo de privatização da Eletrobrás, sob a alegação de danos “que colidem com o interesse público de minimizar o déficit nas contas públicas”.

Na avaliação do advogado pernambucano Antônio Campos, que havia acionado a Justiça local para barrar o processo, o argumento, com o devido respeito, que acata petição da Advocacia Geral da União, seria uma confissão que a privatização do setor elétrico brasileiro visa cobrir o déficit fiscal, para gerar caixa primário em 2018.

Ele disse ainda que o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa bem colocou a questão, como conhecedor da matéria fiscal, em entrevista na revista Época, quanto ao desvio de finalidade dos atos administrativos que visam a privatização da Eletrobrás. “Sou contra a forma proposta pelo governo, pois tudo indica que se pretende privatizar a holding (empresa-mãe) de uma só vez para gerar uma receita primária em 2018.

O correto seria privatizar as unidades da Eletrobrás, separadamente, analisando caso a caso com visão de longo prazo, para aumentar a eficiência e concorrência no setor elétrico.

O que está propondo é uma manobra contábil, em que a privatização é o passo final para gerar uma receita que ajude o governo a cumprir a meta de 2018.

Mas, como receitas de privatizações não entram na receita primária, simplesmente privatizar a Eletrobrás não ajudará o governo.

Aí entra a “pedalada elétrica”: o governo permitirá o aumento das tarifas de energia, desde que a Eletrobrás pague ao governo por isso.

Esse pagamento será uma receita de concessão.

A elevação e antecipação de receitas de energia elétrica é uma operação não recorrente, aparentemente legal, mas que não resolve o desequilíbrio estrutural do orçamento primário, nem vem acompanhada de qualquer estratégia de longo prazo para o desenvolvimento do setor elétrico.

Do ponto de vista fiscal, estão vendendo o sofá para pagar a conta do mês.

Do ponto de vista do desenvolvimento, estão abrindo mão de um ativo estratégico sem grandes considerações sobre a evolução da concorrência, investimentos, tecnologia e segurança de abastecimento de energia.

A PRIVATIZAÇÃO EM SI NÃO É O PROBLEMA.

A PRIVATIZAÇÃO DE QUALQUER EMPRESA DEVE PERSEGUIR O AUMENTO DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE, MAS, NO CASO DA ELETROBRÁS, A PROPOSTA DO GOVERNO VISA À GERAÇÃO DE CAIXA NO CURTO PRAZO.

A FORMA PROPOSTA É O PROBLEMA”.

Entrarei, no início da próxima semana, com recurso de agravo para submeter a matéria ao colegiado do Colendo Supremo Tribunal Federal, demonstrando que o dano é inverso, ou seja, ao patrimônio nacional e a sociedade brasileira.

Estaremos, também, ajuizando ação anulatória de Assembleia Geral Extraordinária da Chesf e declaratória de voto abusivo do acionista controlador Eletrobrás, por ferir o interesse social e o artigo 115 da Lei das Sociedades Anônimas.

Essa é uma outra tese/ ação que não resta abrangida pela decisão do Ministro Alexandre Moraes, inaugurando uma nova discussão, quanto a Chesf.

Estaremos nessa luta até o final e essa é mais uma batalha de uma guerra jurídica e política que o povo brasileiro deve participar, para proteger um relevante patrimônio nacional.

Recife/ Olinda, 02 de fevereiro 2018.

Antônio Campos Advogado