O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com sede em Brasília, alterou a resolução que permitia a promotores e procuradores desistirem de ações penais, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça.
A antiga regra permitia os acordos sem passar pelo crivo do Poder Judiciário.
Agora, o CNMP submete os acordos ao crivo do juiz de direito, que pode recusar o acordo de não persecução penal proposto pelo promotor.
Segundo o novo texto, se o juiz “considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral ou órgão superior interno”.
Publicada nesta terça-feira (30), a Resolução CNMP 183/2018 foi aprovada em dezembro e alterou a Resolução CNMP 181/2017.
A antiga resolução tinha sido alvo de ações de inconstitucionalidade no Supremo, por parte da OAB e associações de magistrados, além de críticas em notas oficiais.
Em Pernambuco, o procurador geral de Justiça Francisco Dirceu Barros foi o primeiro no país a implementar o novo acordo, em decisão publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado (MPPE) de 19 de setembro de 2017.
Em setembro do ano passado, Dirceu Barros publicou orientação interna permitindo que qualquer promotor de Pernambuco deixasse de propor ação penal quando investigados admitissem o crime, nos casos cometidos sem violência e que o prejuízo fosse inferior a 19,5 mil reais.
A recomendação de Dirceu Barros, segundo especialistas revelaram ao JC, abrangeria até mesmo crimes como furto de celular ou de ônibus.
O acordo não precisaria passar pelo crivo de nenhum juiz, segundo a decisão do chefe do MPPE no ano passado.
A medida de Dirceu Barros foi alvo imediato de duras críticas da OAB, de juízes, delegados e até de membros do próprio MPPE. “Uma invasão de competências, que gera hipertrofia do Ministério Público e passa uma sensação de impunidade para a sociedade”, disse Ronnie Duarte, presidente da OAB em Pernambuco, na época.
O presidente da OAB ainda afirmou que a medida era “extremamente preocupante”. “O Ministério Público não pode acusar, fixar pena e ajustar as condições de cumprimento.
Isto é uma perversão do sistema que se imagina ideal”, acusou Ronnie Duarte, em setembro.
Igualmente contrário à resolução, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Francisco Rodrigues, disse na época que a medida era, antes de tudo, inconstitucional. “A função de julgar é do Judiciário.
O Ministério Público não pode invadir essa competência. É uma resolução invasiva, atentatória ao atual sistema penal brasileiro”, disse o representante da Polícia Civil de Pernambuco, em setembro.
Em setembro de 2017, a nova polêmica com o MPPE sobre o acordo surgiu poucos dias após se encerrar outra sobre as audiências de custódia.
As audiências foram apontadas como causa do aumento da criminalidade em Pernambuco, em artigo do chefe de comunicação da PM, publicado na página oficial do Governo do Estado.
Em nota ao Blog de Jamildo, poucas horas depois, o governador Paulo Câmara (PSB) desautorizou qualquer crítica às audiências de custódia, esclarecendo que o TJPE é um parceiro do Pacto pela Vida.
O artigo do oficial PM foi deletado das páginas oficiais do Estado.