Depois de uma hora de suspensão do julgamento, para almoço, por volta das 14 horas, o desembargador federal Leandro Paulsen, juiz revisor do caso Lula no TRF4, em Porto Alegre, começou a proferir o segundo voto do dia no julgamento do ex-presidente.
Pouco mais de uma hora depois, Leandro Paulsen concluiu o voto revisor, condenando o petista e presidenciável.
Como aderiu a tese do relator, Paulsen acabou afirmando que aderia também a pena imposta por Gebran.
Sobre a execução da pena, ele disse que a turma entende que depois da segunda instância, antes mesmo do STF, antes mesmo dos recursos excepcionais, uma vez que já havia sido formado o entendimento da culpa do réu. se for unânime a decisão, depois dos julgados os embargos infringente ou declaratórios.
Antes do revisor, o magistrado João Pedro Gebran Neto já havia dado o primeiro voto, ampliando a pena de Lula para 12 anos.
Depois do revisor, agora será a vez do voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Ao final dos três votos, haverá a proclamação do acórdão, onde será feito o voto médio e dada a decisão da apelação que está sendo julgada neste julgamento.
Para o magistrado Leandro Paulsen, o imóvel triplex da OAS nunca foi colocada à venda e estava reservado para o presidente Lula, como disse o executivo da OAS, Leo Pinheiro.
O juiz citou que até 2015 esteve um dos apartamentos no IR do casal. “É um fato, é um documento, produzido pelo próprio presidente, em uma declaração de bens do casal.
O zelador conhecia a família, a OAS cuidava pessoalmente e direto dos engenheiro para as reformas, apenas por se tratar da família do presidente.
Os projetos (das reformas e benfeitorias, foram aprovados na sua residência, eles foram até lá.
Teve os eletrodomésticos, de modo que fossem prontas para o natal de 2014.
Depois da prisão preventiva de Leo Pinheiro, a menção do apartamento é mudada e Marisa Letícia pede o distrato.
Como mudar uma escada em um apartamento de alto luxo, ou piscina ou elevador, se não é dono de um imóvel?”, citou. “Efetivamente, houve pagamento de propina”, afirmou.
Leandro Paulsen começou o voto historiando como começou a investigação na Lava Jato. “Não estamos tratando de teoria das janelas quebradas, repressão a crimes menores, mas sim de julgamento de ilícitos penais graves, com prejuízos bilionários, que envolve a própria estrutura da sociedade brasileira”. ‘A lei é para todos’, afirmou, logo no começo do seu voto, quando começou a historiar as mais de 20 pedidos de reconsiderações de penas já recebidos de processo da Lava Jato.
Em uma espécie de resposta aos ataques contra a Justiça por estar julgando o petista, o magistrado destacou que havia uma peculiaridade, pelo fato de Lula estar sendo objeto de um julgamento.
Só que quando fora do cargo, ele pode ser processado desde a primeira instância. “O presidente, seja homem ou mulher, está sujeito a limites e a controles, dai maior a sua responsabilidade.
A assunção não o coloca acima do cargo nem pode agir fora da lei” Paulsen disse que um presidente deve servir ao cargo e não se servir do cargo. “Não importa quão alto, a lei ainda está acima de você”, frisou.
Antes de entrar no mérito, fez uma defesa da Justiça e também críticas indiretas aos ataques das redes sociais. “Cada um pode ter a sua opinião, pois vivemos um pluralismo político.
No entanto, há diferentes níveis de informação e com diferentes interesses. a Justiça, por isto, é responsável por analisar os casos.
Aqui, não tem tráfico de influência ou costas largas, todos entramos por concurso público.
Na Justiça, não se vende esperança em troca de votos.
Ou acordos.
Os juizes se legitimam por agirem de forma independente, sem cor partidária” Leandro Paulsen fez uma defesa direta de Sérgio Moro, sem citar seu nome, ao afirmar que ele chegou na 13ª vara antes mesmo do feito ter sido apresentado pelo MPF.
Da mesma forma, ele frisou que os outros desembargadores chegaram há vários anos na turma do TRF4, antes que os primeiros processos de revisão fossem apresentados.
O magistrado do TRF4 também citou que a defesa teve todo acesso à Justiça, de modo que estivesse acontecendo um julgamento justo. “O mérito é outra questão.
Eu adiro ao voto apresentado pelo relator”, afirmou, por volta das 14h30 no Recife (15h30 em Porto Alegre). “O dinheiro público não pode mais viajar na bagagem da impunidade”, afirmou, em dado momento, não se sabe se em uma alusão às malas dos assessores de Temer. “Não se provou irregularidade, pelo fato de ter sido pago pela OAS”, sobre as ‘tralhas’ mantidas por Lula após deixar a presidência.
Também disse que não há nada injurioso de Moro contra o advogado de Lula, ao se manifestar sobre excessos ou impropriedades ao proferir a primeira sentença.
Depois, ele começou a tratar dos crimes de corrupção, quando analisou o pagamento de propinas da OAS para o PT.
No caso, Lula era tratado como réu por corrupção passiva e os empresários, corrupção passiva. “Como disse o desembargador Gebran, não se trata aqui de apenas relatos, mas de casos já julgados na Lava jato.
O que muda são os atores”, comentou, citando vários políticos.
Para desmontar a tese de que só o PT era acusado, o magistrado citou nomes de deputados do PP, como Pedro Correa, de Pernambuco, preso no Mensalão e depois também na Lava Jato. “Luis Inácio agiu pessoalmente bancando quebra de braço para indicar os diretores da Petrobras que facilitaram as licitações fraudulentas”, afirmou, em dado momento, citando a colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, entre outros.
Como está sendo o julgamento Depois da condenação importa por Sérgio Moro, em Curitiba, o Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Yonamine.
A sessão começou com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen.
Em seguida, o relator desembargador federal João Pedro Gebran Neto fez a leitura do seu parecer.
Após os dois magistrados, falou o representante do MPF.
Por se tratar de diversos réus, ele teve 30 minutos para se manifestar.
Logo depois, falaram os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu.
A seguir, Gebran leu o seu voto ampliando a condeção de Lula para 12 anos.
Depois do revisor, será a vez do voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
O presidente da turma, então, proclama o resultado.
Pode haver pedido de vista.
Neste caso, o processo seria decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fizer o pedido.
Caso confirmada a condenação, o TRF4 só pode determinar a execução da pena após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração e os infringentes.
Os de declaração ocorrem quando os votos não são unânimes, e a parte julgada pede esclarecimentos sobre a decisão.
Já os embargos infringentes podem ser pedidos quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto que desfavoreça o réu.
Por meio deste recurso, o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.