O desembargador Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), votou pela manutenção da condenação do ex-presidente Lula (PT), em seu parecer, lido nesta quarta-feira (24).

O relatório tem 430 páginas. “As provas indicam que, no mínimo, ele tinha ciência e dava suporte”, afirmou o desembargador, durante a leitura do voto, que ainda não acabou. “Tenho juízo probatório acima do razoável de que o apartamento triplex foi reservado a Lula.

E assim permaneceu após a OAS assumir empreendimento.

E tenho que a reforma e a compra da cozinha e dos utensílios foram feitas para o ex-presidente e com base em projeto aprovado por ele e pela esposa”, afirmou.

O desembargador votou por manter a pena imposta por Moro sobre a corrupção passiva, considerando um ato de corrupção e negando o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de imputá-lo por três atos.

Gebran Neto também acatou a condenação por lavagem de dinheiro. “A transferência do bem para o ex-presidente e a primeira-dama não se mostra incompatível com a acusação de lavagem de dinheiro”, afirmou, rebatendo o argumento da defesa de que o triplex não está no nome de Lula ou de familiares oficialmente.

Ele ainda alegou que há características de branqueamento de capitais como a omissão do imóvel e os valores informados incompatíveis com os de mercado.

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O magistrado ainda votou para rejeitar todas as preliminares das defesas e rebateu as acusações da defesa do petista contra o juiz Sérgio Moro, que condenou Lula em primeira instância.

Gebran Neto também votou pela manutenção da condenação de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS. “Se de um lado tem-se o corrupto, do outro lado tem-se o corruptor”, disse.

Leandro Paulsen (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) - Leandro Paulsen (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) Gebran Neto, relator (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) - Gebran Neto, relator (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) Victor Laus (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) - Victor Laus (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) Procurador Maurício Gotardo Gerum (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) - Procurador Maurício Gotardo Gerum (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 - Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 - Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 Gebran Neto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) - Gebran Neto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 - Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 - Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 Advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes, que representa Paulo Okamotto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) - Advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes, que representa Paulo Okamotto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) Advogado René Ariel Dotti, assistente de acusação (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) - Advogado René Ariel Dotti, assistente de acusação (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) Cristiano Zanin Martins e advogados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) - Cristiano Zanin Martins e advogados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) O relator lembrou que depoimentos de investigados ou condenados na Operação Lava Jato apontaram que Lula sabia do esquema.

Entre os nomes ele falou os dos ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-senador Delcídio do Amaral (hoje sem partido, mas eleito pelo PT do MS).

Para ele, as nomeações de diretores da Petrobras demonstram a participação de Lula para colocar na estatal “pessoas de confiança que pudessem levar adiante o projeto de financiamento político”.

Segundo ele, Pedro Corrêa afirmou que o “objetivo do partido era fazer favor a empresários para que pudessem cobrar recursos e sustentar o partido”. “Obviamente se tomado isoladamente cada um dos depoimentos podem parecer frágeis, mas tomados em conjunto e somados com outras provas é possível provar todas as assertivas que tenho feito”, afirmou o desembargador.

Lula é acusado de receber vantagens indevidas da OAS, em troca de favorecimento da empresa na Petrobras, através de um apartamento triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo.

Lula teria pago parte por um apartamento simples, mas a construtora teria disponibilizado um maior sem acréscimo e reformado sem receber nada a mais também, segundo trecho da denúncia lido pelo relator.

Enquanto a defesa de Lula argumenta que a família chegou a demonstrar interesse no apartamento, mas depois desistiu, o desembargador refutou essa tese alegando que o apartamento apareceu nas declarações do imposto de renda até 2015, enquanto a compra foi em 2009. “No mínimo deveria ser analisada com reserva essa alegação de desinteresse no imóvel.

Mostram-se contraditórias ao desinteresse as ações que aconteceram em seguida, como as duas visitas ao imóvel”, disse o magistrado. “Me parece extremamente relevante o fato de ter uma visita em 2014 e posteriormente terem sido feitos os projetos, que estão nos autos assinados por Roberto Moreira.” Gebran Neto citou ainda o depoimento de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, em interrogatório a Moro, no ano passado.

O empreiteiro revelou que havia um acordo com o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para o repasse, através de uma “conta informal com débitos e créditos”, de 1% dos valores dos contratos como na Refinaria Abreu e Lima - em que, segundo a declaração, R$ 13,5 milhões teriam ido para o PP, R$ 6,5 milhões para a campanha do ex-governador Eduardo Campos (PSB) em 2010 e R$ 16 milhões para o PT.

Além disso, Pinheiro confirmou a existência de um acordo entre as construtoras. “É forçoso reconhecer o pagamento de propina em favor de agentes públicos”, afirmou o desembargador. “Se houvesse quaisquer duvidas, creio que elas sucumbem ao interrogatório de Aldemário Pinheiro (Leo Pinheiro)”, disse. “É impossível dizer que isso não ocorreu no seio da Petrobras. É extremamente mendaz dizer que não houve o clube, que não houve o pagamento de agentes políticos, de lavadores de dinheiro, de servidores”, considerou o relator.

Para ele, “os processos conexos já julgados permitem um caminho irrefutável”.

Afastou argumentos das defesas Gebran Neto negou, por exemplo, que a condução coercitiva de Lula tenha sido um fato político. “É importante lembrar que foi um pedido de prisão temporária do Ministério Público e o juiz entendeu muito menos gravoso a condução coercitiva”, afirmou. “Em nenhum momento foi negado ao réu manter-se em silêncio”, disse ainda.

O desembargador defendeu a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira, criticada por Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula. “A prática de crime pelo advogado não está acobertada pela inviolabilidade prevista no estatuto da Ordem (dos Advogados do Brasil)”, disse, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gebran Neto ainda rebateu as críticas sobre a ausência de provas periciais para descobrir “o caminho do dinheiro”. “A inicial acusatória é cristalina ao indicar que a OAS mantinha um caixa geral para o pagamento de propinas ao Partido dos Trabalhadores”, afirmou.