Com duas ações na Justiça, o advogado Antônio Campos, hoje no Podemos, ex-PSB e agora adversário dos socialistas, acaba assumindo localmente protagonismo na campanha contra a modernização do setor elétrico.

O PSB estava usando a privatização da Chesf para atacar o ministro Fernando Filho, filho do senador FBC, do MDB, candidato de oposição a Paulo Câmara nestas eleições.

O curioso na movimentação é que Antônio Campos, na condição de adversário de Paulo Câmara, já subiu no mesmo palanque das oposições, ao lado de FBC pai e filho, Armando Monteiro e outros.

A luta continua.

Agora é lutar pela autonomia e preservação da Chesf Antônio Campos Foi com senso de dever cumprido e serenidade que recebi a notícia que o Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu o pedido de suspensão de liminar da União, mantendo a liminar da 6ª Vara Federal, que suspendeu a nosso pedido o dispositivo da MP 814/2017, que retirava a Eletrobrás do programa de privatização e abria a porta para o processo privatizante de um setor estratégico do Brasil, que entendemos lesivo ao interesse nacional.

Aguardamos também com serenidade o desfecho de dois recursos que estão no Supremo Tribunal Federal.

Agora, iremos lutar para suspender ou anular a AGE da Chesf, marcada para o próximo dia 19 de janeiro, que pretende fazer a “reforma integral do estatuto social da companhia” e retira a autonomia da empresa, esvaziando-a, centralizando o poder na Eletrobrás, dentro da estratégia privatizante.

As entidades FRUNE, o Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco e membros da sociedade civil, farão no dia 19/01, de forma democrática, uma assembleia permanente de protesto contra essa AGE, que altera o estatuto da Chesf, na frente da sua sede.

As entidades sindicais e alguns acionistas minoritários estarão notificando a Chesf da ilegalidade de tal AGE e se farão representados por Antônio Campos e equipe jurídica, que fará um protesto/impugnação formal, no início da assembleia para suspendê-la e, se efetivada a assembleia, entrarão na Justiça com uma ação para anular e suspender seus efeitos.

Não à privatização da Eletrobrás e a perda de autonomia da Chesf.

Não à privatização do Rio São Francisco e sim a sua revitalização.

A luta continua!

TRF5 indefere pedido da União de inclusão da Eletrobrás no Programa Nacional de Desestatização O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, indeferiu, nesta terça (16), o pedido de suspensão de liminar apresentado pela União, que pretendia adotar Medida Provisória (MP) para a inclusão da Eletrobrás e suas controladas no Programa Nacional de Desestatização – PND.

A liminar foi concedida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, na última quinta-feira (11). “Não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”, afirmou o presidente do TRF5, ao manter o ato judicial que suspendeu os efeitos do inciso I do art. 3º da Medida Provisória nº 814/2017.

Entenda o caso Antônio Ricardo Accioly Campos ingressou, na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, com a Ação Popular n° 0800056-23.2018.4.05.8300, para suspender os efeitos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 814/2017, editada pelo Chefe do Poder Executivo Federal, por entender que ela atingiria, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, afirmando que haveria risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias.

A União ingressou no TRF5 com o pedido de suspensão da liminar, sustentando, entre outros argumentos, que “a Medida Provisória nº 814/2017, ao contrário do disposto na decisão liminar, revogou os dispositivos da Lei nº 10.848/2004 com o intuito específico de permitir, com plena segurança, que fossem contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobrás, evitando frustração de recursos fiscais em 2018 e de benefícios aos consumidores a partir de 2019, residindo aí a relevância e a urgência justificadoras da edição da MP”.