O prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB), poderá retornar ao cargo, do qual foi afastado durante investigações na sua gestão.
Alvo de inquérito policial por suspeita de desvios na prefeitura, o petebista estava fora da prefeitura desde setembro.
A decisão de recondução imediata foi do desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator substituto de um recurso de Pereira ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta terça-feira (16).
Bruno Pereira foi afastado por decisão liminar do desembargador Odilon de Oliveira Neto a pedido da Polícia Civil, por causa das investigações da Operação Tupinambá.
A ação apura suspeita de fraudes nas contratações de empresas de coleta de lixo e de realização de exames clínicos.
Além disso, de desvio de função de servidores e da aplicação de recursos da Lei Orçamentária.
A apuração foi iniciada pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, após denúncia.
LEIA TAMBÉM » TCE abre mais um processo para investigar Bruno Pereira » Bruno Pereira tentou retirar provas do TCE de inquérito policial » Tribunal de Contas suspende contratos de Bruno Pereira em São Lourenço » Bruno Pereira diz que denúncia que o afastou é ‘política de vereador’ O desembargador que concedeu decisão favorável a Bruno Pereira argumentou que, apesar do tempo que o prefeito está afastado do mandato, o inquérito policial ainda não foi concluído, o que poderia, na prática, antecipar os efeitos de uma possível condenação sem que haja conclusões sobre a culpa.
No caso do petebista, não há uma ação penal formalizada ainda e nenhuma denúncia foi oferecida. “A subsistência da decisão que afasta titular de cargo público por tempo indeterminado implica em verdadeira cassação da vontade popular”, afirma na decisão. “O mais sensato seria ponderar o afastamento do prefeito - quando se fizer indispensável - com a fixação de um prazo aceitável para esse afastamento, impedindo que a duração prolongada caracterize a perda do mandato, mormente se considerarmos que, em momento posterior, a denúncia possa não ser ofertada ou a demanda possa ser julgada improcedente.” » Algoz de Bruno Pereira deseja boa sorte ao sucessor dele, em São Lourenço » PTB sai em defesa de Bruno Pereira, afastado da prefeitura de São Lourenço » Polícia apreende R$ 23 mil na casa do prefeito de São Lourenço » Prefeito de São Lourenço da Mata é afastado por suspeita de desvio de bens O magistrado cita ainda a Lei de Improbidade Administrativa, que prevê que a perda da função só acontece após o trânsito em julgado, ou seja, quando o processo já passou por todas as instâncias.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ainda pode recorrer à Seção Criminal do TJPE, mas o efeito da decisão monocrática do relator é imediato.
Com o afastamento de Bruno Pereira, o seu vice, Gabriel Neto (sem partido), com quem o prefeito rompeu desde o início do mandato.
Ele é aliado do presidente da Câmara dos Vereadores, Dênis Alves (Podemos), que se coloca como um dos denunciantes do suposto esquema na gestão do petebista.
As assessorias de imprensa de Gabriel Neto e da Câmara não atenderam as ligações do Blog de Jamildo.