Após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5) para tentar derrubar a suspensão da Medida Provisória que permite a privatização da Eletrobras, o advogado Antônio Campos, autor da ação que provocou a decisão da Justiça, protocolou, nesta segunda-feira (15) um pedido na Corte.
Campos, que é irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB) e pré-candidato ao Senado pelo Podemos, quer ser ouvido pelo tribunal antes de uma posição se vai cassar ou não a liminar. “Tudo no sentido de proteger o patrimônio público e o setor elétrico brasileiro, uma vez que tem importantes aspectos fáticos e jurídicos para trazer ao conhecimento de Vossa Excelência”, alegou o advogado no documento.
LEIA TAMBÉM » AGU vai ao TRF-5 contra suspensão de MP de privatização da Eletrobras » AGU vai recorrer de suspensão de MP da privatização da Eletrobras » Ministério defende privatização da Eletrobras após suspensão de MP » Justiça Federal concede liminar e suspende privatização da Eletrobras Ao pedir a cassação da liminar do juiz Claudio Kitner, da 6º Vara Federal de Pernambuco, a AGU alegou que os fundamentos da decisão são insuficientes para justificar a suspensão da MP, destacando o fato de o juiz não ter dado espaço de manifestação ao governo antes de proferir sua decisão.
A Advocacia-Geral da União ainda alega que a decisão gera uma grave lesão à ordem econômica, já que a MP suspensa interrompe a contratação e iniciação dos estudos sobre a situação econômica e financeira da Eletrobras, “os quais teriam o condão de evitar a frustração de recursos fiscais no exercício de 2018”.
Em sua decisão, tomada na última quinta-feira (11), o juiz argumentou que “nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, ’no apagar das luzes’ do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”. “A estratégia de Governo Federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito as regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário”, afirmou ainda o magistrado. » Privatização da Eletrobras deve ir ao Congresso em fevereiro, diz MME » Deputado aciona Justiça para barrar MP da privatização da Eletrobras » MP que permite privatização da Eletrobras é alvo de ação na Justiça » Maia diz que MP é ‘instrumento autoritário’ para vender Eletrobras Contra a liminar concedida por Kitner, a AGU ainda fez uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão alegou que a decisão do juiz, de primeira instância, usurpou a competência da Corte, “consistente no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo federal”.
Para a AGU, só poderia ser questionada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Com aos mesmos argumentos, a Câmara dos Deputados também recorreu ao Supremo contra a decisão, e destacou que a MP não significa a direta desestatização de qualquer empresa pública.
A medida foi editada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no último dia 28.
O texto muda regras para a comercialização de energia elétrica no País, estabelecidas pela lei 10848/2004, e retira o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas – Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e CGTEE – do Programa Nacional de Desestatização.
O ministro de Minas e Energia, Fernando Filho, anunciou na semana passada que o projeto de lei para privatizar a Eletrobras está com a Casa Civil e deve chegar ao Congresso no início de fevereiro, após o recesso parlamentar.
Fernando Filho está no mesmo palanque que Antônio Campos em Pernambuco, o de oposição ao governador Paulo Câmara (PSB), apesar da divergência sobre a questão da Eletrobras, em que o ministro é um dos principais articuladores da venda da estatal e o advogado tem atuado de forma contrária.