O pedido de dissolução da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS-PE) feito pelo Governo de Pernambuco voltou a ser rejeitado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado (CSMP/MPPE) na última terça-feira (10).

A solicitação foi feita pela gestão de Paulo Câmara (PSB) em janeiro do ano passado, em meio a manifestações dos policiais militares e ameaças de paralisar as atividades durante o Carnaval.

Cobrando reajuste salarial e equiparação aos vencimentos da Polícia Civil, PMs estavam em “operação padrão”, sem cumprir o Programa de Jornadas Extras da Segurança (PJEs), o que desfalcava as escalas da corporação e reduzia o policiamento nas ruas do Estado.

A ACS estava entre as entidades que convocaram a mobilização.

As manifestações haviam sido iniciadas em dezembro de 2016, com uma assembleia em que decretariam greve, mas a reunião foi proibida pela Justiça e o presidente da associação, Alberisson Carlos, e o vice, Nadelson Leite, foram presos.

Os protestos dos PMs aconteciam também em período de crise no Pacto pela Vida.

Após dois meses de negociações com os PMs e sem chegar a um acordo, o governo decidiu pedir ao Ministério Público que iniciasse o processo de dissolução compulsória da associação.

A gestão alegou que a ACS atua como um sindicato, apesar de ser vetada pela Constituição e pela legislação estadual a sindicalização e a greve aos policiais militares e bombeiros militares.

Cabe ao MPPE o controle externo das atividades policiais.

A 9ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital não acatou o pedido do Estado e rejeitou a investigação da entidade, alegando que não havia elementos que sustentassem uma ação pedindo a dissolução da associação.

O governo, então, recorreu ao Conselho.

O relator no colegiado, procurador Ivan Porto, se posicionou pela improcedência da representação e pelo arquivamento do pedido de abertura de procedimento para investigar a associação.

Além dele, foram a favor do arquivamento a promotora de Justiça Irene Cardoso, que estava acumulando a promotoria no momento em que a representação foi recebida, e o promotor titular, Ulisses de Araújo e Sá Júnior, que já havia retornado quando houve o pedido de recurso.

De acordo com o relator, não cabe recurso.