Um grupo de ONGs com atuação no Recife entrou com um pedido de anulação da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, que decidirá pelo aumento das passagens em 2018.

De acordo com o grupo, a ação popular pede uma medida cautelar que impeça a reunião do CSTM de acontecer, aponta a falta de transparência e os principais aspectos de ilegalidade nos aumentos nos últimos 3 anos e demanda uma prestação de contas à população, com demonstração dos dados abertos e completos utilizados, em detalhe, para a construção do estudo feito para se chegar aos percentuais de aumento.

A ação é assinada pela Rede de articulação pela mobilidade (RAMO), uma organização ‘não formal’ que ‘congrega diversas organizações da sociedade civil que lutam cotidianamente por um trânsito mais humano’. “No documento, exigimos a suspensão da reunião, pois, enquanto usuários e usuárias do transporte público e cidadão em exercício na defesa e promoção deste direito, reivindicamos que sejam publicizados pelo poder público quais os critérios que estão sendo utilizados ano a ano para aumento das tarifas”. “Destacamos que pela legislação, essas reuniões deveriam ter ampla participação popular.

Porém, nos últimos anos, o acesso vem sendo negado ao público, sem transparência e sem publicidade prévia, impossibilitando a participação da população.

Essas reuniões são realizadas a partir de negociações nebulosas entre poder público e empresas de ônibus, sem qualquer prestação de contas à população nem demonstração dos dados abertos e completos utilizados, em detalhe, para a construção do estudo feito para se chegar aos referidos percentuais.

Exigimos assim a devida publicidade à população do estudo técnico completo acompanhado de toda a documentação que justifique a pretendida revisão tarifária”, cobra a tal entidade.

Em nota, atacam a legalidade do conselho. “O CSTM no presente momento não possui legitimidade para desempenhar suas atribuições, visto que sua atual composição foi eleita em 2015 para um biênio, não tendo havido depois disso novas eleições, que deveriam ter ocorrido na Conferência Metropolitana de Transporte”.

Por meio de uma nota pública, a ONG também busca emparedar Defensoria Pública e Ministério Público, sob a justificativa de que isto reforça ‘a luta da sociedade por uma cidade mais justa’. “A ação legal vem num momento em que o Poder Judiciário de outros estados brasileiros já começou a atuar contra as ilegalidades praticadas no sistema de transporte público.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a tarifa foi reduzida de R$2,60 para R$2,40 por ordem da justiça em novembro de 2017, enquanto em Belo Horizonte uma liminar de dezembro impede o aumento da tarifa até que seja realizada a devida auditoria nas contas das operadoras do serviço.

Enquanto isso, no Recife tanto o Judiciário quanto os Órgãos que deveriam cuidar da defesa dos direitos coletivos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, ficaram omissos diante de todas essas ilegalidades apontadas.

Quando isso vai mudar?” “Nos últimos 3 anos (2015, 2016 e 2017) o CSTM aprovou sucessivos aumentos dos valores das tarifas de ônibus, em percentuais elevados e superiores ao que estabelece o arcabouço legal que regulamenta a prestação deste serviço público à população da Região Metropolitana do Recife, tais como o Manual de Operação e o Regulamento do STPP e os próprios contratos de concessão (Lotes 01 e 02) do serviço.

Inclusive, os contratos de permissão aplicáveis aos demais lotes do sistema (lotes 03 a 07) não estão disponíveis no site do CTM e são desconhecidos pela sociedade civil.

De acordo com tais normativas legais, nos anos de 2015, 2016 e 2017 deveriam ter havido tão somente reajustes na tarifa, ou seja, um acréscimo ditado apenas pela variação do índice legal previsto, que é o IPCA.

Todavia, os percentuais de reajuste utilizados nesses anos foram bem maiores, chegando a ultrapassar o índice legal e contratual do IPCA em 264,03%, acarretando uma tarifa que passou de R$ 2,15 (até janeiro de 2015) para R$ 3,20 (tarifa atual do anel A), sem que tenha havido qualquer justificativa para os aumentos superiores ao índice do IPCA nos 3 últimos anos”.