O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Djalma Andrelino Nogueira Junior, decidiu nesta quarta-feira (10) suspender qualquer reajuste das passagens de ônibus que seja aprovado na reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) marcada para esta sexta-feira (12).
O magistrado decidiu, porém, autorizar o encontro.
O pedido de suspensão do aumento foi feito em ação popular da Rede de Articulação pela Mobilidade (Ramo), assessorada pelo Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH).
A entidade argumentou que há quatro membros do conselho que foram eleitos em 2015 para ficar dois anos na vaga e, portanto, tiveram mandatos encerrados no ano passado.
O magistrado acatou a alegação de que falta legitimidade para que eles participem da reunião.
LEIA TAMBÉM » Organizações da sociedade civil entram com ação contra aumento de passagens » Empresas de ônibus querem aumentar passagens para R$ 3,55 » Reunião sobre reajuste de passagens na RMR é marcada para sexta A ação ainda afirma que o aumento nos últimos anos teria sido acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. “O risco de dano fica mais do que evidenciado, com a possibilidade ultimação procedimento que culminará no aumento das tarifas do transporte coletivo, alegadamente em descompasso com as normas que regulamentam o tema e mesmo com o princípio da moralidade administrativa”, afirma o juiz na decisão.
O sindicato que representa as empresas de ônibus, Urbana-PE, pede que o anel A, usado na maior parte das linhas, aumente de R$ 3,20 para R$ 3,55.
Na proposta das empresas, o anel B passaria de R$ 4,40 para R$ 4,90.
O anel D sairia de R$ 3,45 para R$ 3,85 e o G de R$ 2,10 para R$ 2,35.