Sem alarde, lei complementar de autoria do procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchôa (PDT).

A lei complementar 381 cria o auxílio-saúde, de natureza indenizatória, para todos os promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPPE), inclusive para os já aposentados.

A própria lei já garante aos membros do MPPE não pagar imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre a nova verba.

A lei não estipula o valor do benefício, ficando ao livre critério do procurador geral de Justiça.

Em aúdio, distribuído para grupos de promotores no Whatsapp, em 2016, Francisco Dirceu Barros disse que o auxílio poderia chegar a até 5 mil reais por mês.

Assim, até mesmo para membros do órgão, a criação do novo auxílio-saúde é o cumprimento de uma promessa de campanha de Francisco Dirceu Barros.

Quando concorria ao cargo de procurador geral de Justiça, em 2016, Dirceu Barros mandou ao grupo de Whatsapp do MPPE um aúdio, dizendo que a solução para o possível fim do auxílio-moradia era a criação deste auxílio-saúde, sem colocar o valor na lei.

Segundo o aúdio de Dirceu Barros, caso o auxílio-moradia fosse extinto pelo Supremo, o MPPE “numa canetada” passaria o auxílio-saúde para 5 mil reais por mês, para “compensar” os promotores e procuradores pela “perda”. “Se cair o auxílio-moradia, a gente substitui por um auxílio-saúde de 5 mil reais, sem colocar o valor para não causar aquele escândalo social todo”, garantiu Dirceu Barros aos seus colegas de MPPE, no áudio de 2016.

O áudio de Francisco Dirceu Barros, na sua campanha eleitoral, teve repercussão nacional.

Na revista Época, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, não gostou da declaração de Barros.

Disse ser um “verdadeiro escárnio o áudio em que um integrante do Ministério Público se empenha em perpetuar privilégios”, afirmou em 2016. “Juízes do Ministério Público devem ser bem remunerados pela importante função que desempenham, mas sempre dentro dos exatos limites da Constituição Federal”, asseverou o líder nacional da OAB, em 2016.

Procurado pela revista na época, Barros diz não se arrepender de suas declarações. “Não é uma posição pessoal. É defendida por vários membros do Ministério Público de Pernambuco e do Brasil.

Nós temos uma defasagem salarial muito grande hoje.

Há uma imprensa ruim contra nós.

Como na Itália, a forma de nos atingir é justamente diminuir nossas verbas salariais.

Eu sou uma pessoa que assumo minhas posições individuais”, afirmou.

A promessa de campanha aparentemente foi bem sucedida, Dirceu Barros ficou em segundo lugar na lista tríplice do MPPE e foi nomeado pelo governador Paulo Câmara em janeiro de 2017.

Criado em 2014 por uma liminar precária do ministro do STF Luiz Fux, o auxílio-moradia tem o valor de 4,3 mil reais por mês, sem nenhum desconto de impostos.

O ministro já liberou a liminar para ser julgada pelo plenário do STF em 2018 e o benefício pode cair nos próximos meses.

Quem acredita?

Assim que o Blog de Jamildo revelou que Francisco Dirceu Barros tinha pedido a tramitação do projeto, no final de 2017, a OAB de Pernambuco se manifestou, chamando a verba de “penduricalho”.

O presidente da OAB de Pernambuco, Ronnie Preus Duarte, chegou a compartilhar a matéria do Blog de Jamildo em seu Facebook pessoal. “São exatamente iniciativas do tipo que colocam em xeque a imagem do Ministério Público, bem como do Poder Legislativo junto à população.

Em tempos de aguda crise, nos quais há notório déficit nos quadros do Ministério Público e enquanto os jurisdicionados ressentem a ausência de promotores nas comarcas, é inaceitável que os recursos públicos disponíveis sejam direcionados ao incremento da remuneração de profissionais que já ocupam o ápice da pirâmide remuneratória”, afirmou em nota oficial a diretoria da OAB de Pernambuco.

A diretoria da OAB criticou ainda que a verba será indenizatória, ou seja, não vai incidir nenhum imposto sobre o “penduricalho”.

A OAB acusou os promotores de estarem recebendo um “aumento salarial escamoteado”. “Como a verba mensal de R$ 500 destinada à assistência à saúde não será incorporada ao subsídio, o valor estará isento da incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, funcionando também como aumento salarial escamoteado.

E assim, de forma simples e sem alarde, o novo privilégio deverá subtrair os cofres públicos em quase R$ 3 milhões apenas em 2018”, explicou a OAB de Pernambuco em nota oficial.

A OAB informou que o “penduricalho” para os membros do MPPE vai “subtrair os cofres públicos em quase R$ 3 milhões apenas em 2018”.

Para os advogados, se tratando de um “novo privilégio”.

Não se tem notícia até agora que a OAB de Pernambuco irá entrar com ação judicial contra os promotores do MPPE, pelo novo benefício.

O vice-presidente da OAB de Pernambuco, Leonardo Acciolly, é membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão máximo do MP brasileiro, indicado pela OAB nacional.

Criação de novo penduricalho no MPPE pode ser apenas manobra contábil