Estadão Conteúdo - Advogados da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a decisão que manteve a suspensão de sua nomeação e a cerimônia de posse como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer (PMDB), na noite da terça-feira (9).

O recurso, chamado de agravo de instrumento, foi distribuído para o desembargador federal Reis Friede, que está analisando o pedido.

O procedimento é, assim como o pedido de suspensão de liminar, um recurso cabível contra as chamadas decisões interlocutórias, que são proferidas antes do julgamento do caso, nas ações não criminais.

LEIA TAMBÉM » AGU recorre ao STF de decisão que suspendeu posse de Cristiane Brasil » Cristiane Brasil é inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas » Não é uma possibilidade eu desistir do cargo, afirma Cristiane Brasil A apreciação da suspensão de liminar cabe ao presidente do tribunal.

Já o agravo é distribuído por sorteio para algum outro magistrado da Corte.

Na terça-feira, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ) de suspender a nomeação.

O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito. » Desembargador decide manter suspensão da posse de Cristiane Brasil » Ex-auxiliar de Cristiane Brasil diz que foi demitida durante licença do INSS » Advogados tentam barrar posse de Cristiane Brasil como ministra Ao recorrer ao TRF2, a AGU afirmou que a decisão do magistrado federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa.

Argumentou ainda que ela interfere na separação de poderes.

Cristiane foi condenada a pagar R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um motorista em 2016.

Ele acionou a Justiça do Trabalho alegando trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada.

A Justiça acatou o pedido, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1).