Desde ontem, Pernambuco conta agora com uma lei específica para combate à corrupção.
Sancionada nesta terça-feira (08/01) pelo governador Paulo Câmara (PSB), a norma regulamenta a lei anticorrupção federal em pontos sensíveis como os acordos de leniência e os processos administrativos de responsabilização.
A lei estadual institui mecanismos de prevenção e detecção de corrupção para o poder público como é o caso do treinamento aos servidores e do canal de denúncia anticorrupção. “Quando se fala em combate à corrupção é preciso atuar tanto na esfera pública quanto na privada, entendendo as nuances da relação e atuando na prevenção, detecção e resposta de atos ilícitos.
Esse foi o norte para elaboração da lei estadual”, afirma a sócia da área de Compliance e Integridade do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia e que integrou a coordenação técnica na comissão especial de elaboração da Lei Anticorrupção Estadual na ALEPE.
Apesar da Lei Anticorrupção Brasileira, em vigor desde 2014, ter dado competência aos órgãos e entidades que compõem a administração pública para aplicar penas administrativas contra pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção, existiam diversos pontos que precisavam de regulamentação para aplicação com segurança. “A lei estadual veio para também para proteger as empresas das arbitrariedades durante ações de fiscalização, garantindo direito ao sigilo, à ampla defesa e ao contraditório além de preservar sua reputação até que haja a conclusão das apurações.
Esse foi um esforço de todos os envolvidos.” afirmou o sócio da área de Compliance e Integridade do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Raphael Ribeiro, que também integrou a coordenação técnica na comissão especial de elaboração da Lei Anticorrupção Estadual na ALEPE.
Quem são os dois advogados do Queiroz que integraram comissão técnica que elaborou a Lei Anticorrupção pernambucana Camila Oliveira é sócia-titular da área de Direito Empresarial e do núcleo de Compliance e Integridade de Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Ela é pós-graduada em Direito Empresarial e em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Associada ao Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e ao The Society of Corporate Compliance and Ethics (SCCE).
Integrante da Comissão de Direito Empresarial e da Comissão de Combate à Corrupção da OAB/PE.
Raphael Ribeiro é coordenador da área de Compliance e Integridade do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ) e é especialista em Compliance pelo INSPER/SP.
Membro das Comissões de Combate à Corrupção e de Governança Corporativa da OAB/PE.
Membro da Comissão ABNT 278:2016 para normalização da ISO 37001, norma internacional antissuborno.