Do Blog de Jamildo, com Estadão Conteúdo A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu em caráter liminar trechos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que suavizavam as normas para a concessão do indulto natalino.
As regras foram criticadas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e questionadas pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em ação direta de inconstitucionalidade. “Defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc.
I do art. 1º; do inc.
I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12 2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente”, diz Cármen na decisão Raquel afirma no pedido, acatado por Cármen Lúcia, que o decreto coloca em risco a Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e “extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade”.
LEIA TAMBÉM » Raquel Dodge vai ao STF contra indulto de Temer » Torquato Jardim diz que indulto natalino não prejudica Lava Jato » Temer mantém indulto a condenados por corrupção O indulto, publicado na última sexta-feira (22), consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal.
No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.
A PGR sustenta que o decreto – apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.
Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena – no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção – Dodge cita, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.