O Blog teve acesso a documento interno do Ministério Público Federal (MPF) que revela uma parte da delação do empresário João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, sobre supostas propinas pagas em decorrência de obras na Arena das Dunas, em Natal.

No Recife, o empresário é apontado como dono do avião que vitimou em acidente o ex-governador Eduardo Campos (PSB) em 2014.

João Carlos Lyra foi alvo da Operação Turbulência, deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco em junho de 2016.

Como o Blog havia informado em 27 de outubro, o acordo de delação do empresário foi homologado pelo ministro Edson Fachin em agosto de 2017.

As peças do acordo continuam sob sigilo, nos autos da processo PET 6601, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo documentos do Inquérito 4593 do STF, revelados em outubro pelo Blog, o empresário fez pelo menos 17 Termos de Colaboração com a Operação Lava Jato em sua delação.

Nos procedimentos da Lava Jato, o delator trata em cada termo de colaboração de um assunto ou investigado.

Cada termo de colaboração pode dar início a uma nova fase da Operação Lava Jato ou até mesmo virar uma nova operação específica.

O documento obtido pelo Blog informa que um dos 17 Termos de Colaboração da delação de João Carlos Lyra trata de “suposto pagamento de vantagens indevidas” na “construção da Arena das Dunas em Natal”.

O documento trata de discussão sobre o caso, ocorrida na Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, sobre qual unidade do Ministério Público deveria conduzir o inquérito policial sobre esta parte da delação de João Carlos Lyra.

De acordo com essas informações de bastidores, o Termo de Colaboração de João Carlos Lyra fazia parte de um inquérito policial em tramitação na Procuradoria Regional da República com sede em Recife.

O procurador responsável pediu a remessa do inquérito para outra unidade do Ministério Público.

Contudo, o desembargador do TRF5 relator do inquérito policial não concordou com a mudança de órgão e pediu para a questão ser revista na Câmara de Coordenação do MPF.

Esta é uma prerrogativa do magistrado que supervisiona o inquérito policial, com base no art. 28 do Código de Processo Penal.

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF é um órgão superior de supervisão dos procuradores da República de todo o país, especializado em Combate à Corrupção.

A matéria foi tratada pela Câmara de Coordenação em sessão realizada em 9 de novembro deste ano, relatada pelo subprocurador geral da República Francisco Domingos Santos Sobrinho.

De acordo com fontes jurídicas, não veio a público a deliberação da Câmara de Revisão, dado que os termos de colaboração ainda são sigilosos, como toda a delação de João Carlos Lyra.

O procedimento sobre João Carlos Lyra difere de outros acordos de delação homologados no STF, como os da Odebrecht e de Joesley Batista.

Nestes dois casos, imediatamente após a homologação, todos os depoimentos e vídeos foram liberados à imprensa e o sigilo levantado.

No caso da Petição 6601, que trata da colaboração de João Carlos Lyra, mesmo após a homologação, o sigilo foi mantido pelo ministro Fachin.

O último andamento da delação no STF foi a juntada de uma petição em 18 de dezembro.