Estadão Conteúdo - O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou em resposta à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que a “celeridade” da Corte no julgamento de recursos criminais “é a regra e não a exceção”.
A defesa havia questionado a velocidade com a qual está tramitando o recurso do petista contra condenação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
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A defesa de Lula apelou ao Tribunal para que a sentença de Moro seja revertida e o Ministério Público Federal recorreu para que fosse aplicada uma pena mais dura.
Thompson Flores, o presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) O voto do relator da Lava Jato na 8ª Turma da Corte, João Pedro Gebran Neto, já está pronto.
A Corte marcou para dia 24 de janeiro o julgamento das apelações.
Para a defesa do ex-presidente, o Tribunal foi mais rápido do que o usual, ferindo a imparcialidade do Judiciário. “Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência”, disse o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins. » Tribunal nega a Lula acesso a sistemas de propinas da Odebrecht » Justiça marca para 20 de fevereiro interrogatório de Lula na Zelotes » ‘Não quero ser candidato se for culpado’, afirma Lula em reunião com bancadas » Alckmin superaria Lula como favorito, na avaliação de líderes do Congresso Em resposta à defesa de Lula, o presidente da Corte diz que a apelação não tramitou de forma excessivamente célere. “Destarte, verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção”.
Segundo dados do TRF-4, 1.326 apelações criminais foram julgadas em até 150 dias no ano de 2017. “Este número corresponde a 48,9% dos julgamentos.
Desses, 99,3% são acórdãos”, afirmou o Tribunal Conforme Thompson, “a celeridade impingida” ao processamento do recurso de Lula “é fato comum” à Corte. “Em 2017 houve julgamento de 1.326 apelações criminais com data de distribuição não superior a 150 dias.”