Nesta sexta-feira (15), a JFPE deferiu liminar obrigando o governo federal a manter os incentivos fiscais federais (Credito de IPI, garantido pela lei 9.440/97) concedidos à fábrica da FIAT instalada em Goiana-PE.

Segundo argumento da empresa, o incentivo havia sido cancelado de forma repentina, e sua suspensão acarretaria danos financeiros, provocando risco ao seu funcionamento no estado. “O incentivo fiscal previsto pela lei para o desenvolvimento regional foi fator determinante para tornar viável o aporte de R$ 11,5 bilhões na instalação do polo automotivo industrial no Estado do Pernambuco, essencial para reduzir o desequilíbrio competitivo entre a região Nordeste e as regiões Sul e Sudeste, mormente em se considerando a distância dos principais fornecedores e centros consumidores, bem como a menor infraestrutura e mão-de-obra especializada,” argumentou a empresa sobre a alteração das regras impostas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB n.º 1.717/17.

Ainda de acordo com a FIAT “a alteração das regras gerou grave risco de interrupção desse círculo de investimentos na região, porque compromete a capacidade financeira da demandante em honrar os compromissos já assumidos e implementar novos”.

Em sua decisão, o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo lembrou que a Instrução Normativa não possui poder para alterar direitos garantidos por lei. “Ao deixar de prever de forma expressa a possibilidade de ressarcimento e compensação dos créditos presumidos de IPI, de que trata o inciso IX do art. 1º da Lei n° 9.440/97, contrariou a lei regulamentada, afastando-se da condição de mera executora da norma, a que deveria se submeter, inviabilizando a política de desenvolvimento regional que dá suporte ao benefício fiscal concedido na lei…”, escreve.

Ainda segundo o magistrado, a tentativa de sobrepor a lei implica em “empecilho ao desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, fito daquela norma, além de vulnerar a confiança no Poder Público e a segurança jurídica, essenciais à consecução do bem comum”.