“Se alguns dizem que quero dar carta branca para o policial matar, eu respondo: quero, sim”.

Foi o que afirmou o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em discurso nesta quinta-feira (14), na sua chegada a Manaus, no Amazonas, onde participou de evento com policiais militares. “Policial que não atira em quem atira nele não é policial”, disse ainda o pré-candidato à presidência da República em 2018.

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Com isso, seria retirado caráter criminoso do fato. É o que acontece, por exemplo, quando alguém mata em legítima defesa. É ainda previsto no Código Penal o “estrito cumprimento de um dever legal”, quando, por exemplo, um policial está agindo pelo dever de defender a sociedade.

Não há no mundo, porém, a prerrogativa de matar em qualquer circunstância e a pena de morte não é autorizada no País. » Patriotas acusa Bolsonaro: ‘usurpador’ » STJ confirma condenação de Bolsonaro por danos morais a Maria do Rosário “Nós temos obrigação de dar uma retaguarda jurídica a esses bravos homens que defendem a nossa vida”, afirmou Bolsonaro. “Um país na bagunça, na balbúrdia, na zona em que se encontra não tem futuro.” Dados da Diretoria de Análises de Políticas Públicas (DAPP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostram que em 2015 a taxa de mortalidade de civis por policiais militares no Amapá, estado com maior índice, era de quase cinco a cada 100 mil habitantes.

No Rio de Janeiro, o segundo maior, 3,9 a cada 100 mil habitantes.

O número de policiais militares mortos era de 0,6 para cada 100 mil policiais no Rio, o estado que tinha a maior taxa. » Bolsonaro é condenado por declarações contra quilombolas » Eleitores de Bolsonaro são ‘Tiriricos do Brasil’, declara Silvio Costa » Proposta de título de cidadão pernambucano para Bolsonaro é criticada por deputados Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio, o número de mortes em ações da PM aumentou 78% só nos dois primeiros meses deste ano.

A Anistia Internacional ainda apontou que negros em favelas eram a maioria das vítimas.

O órgão mostrou, além disso, que a impunidade é constante nesses casos.

Para a Anistia, há pela corporação o “uso excessivo, desproporcional e arbitrário de força como prática” e são usadas alegações de confronto e legítima defesa para encobrir casos que poderiam ser classificados como execuções extrajudiciais.