Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (13) maioria para manter a autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
No entanto, o placar caminha para restringir a atuação dos delegados.
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (14).
O julgamento começou nesta manhã, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências.
O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
LEIA TAMBÉM » MPF emite nota técnica contra delação fechada pela PF » Segovia defende instituto da delação premiada como importantíssimo » Só ao crime organizado interessa briga entre PF e MPF, diz Segovia Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Edson Fachin votou contra.
Alexandre de Moraes (Foto: Nelson Jr./STF) - Alexandre de Moraes (Foto: Nelson Jr./STF) Celso de Mello (Foto: Nelson Jr./STF) - Celso de Mello (Foto: Nelson Jr./STF) Luiz Fux (Foto: Nelson Jr./STF) - Luiz Fux (Foto: Nelson Jr./STF) Rosa Weber (Foto: Nelson Jr./STF) - Rosa Weber (Foto: Nelson Jr./STF) Foto: Nelson Jr./STF - Foto: Nelson Jr./STF Edson Fachin (Foto: Carlos Moura/STF) - Edson Fachin (Foto: Carlos Moura/STF) Luís Roberto Barroso (Foto: Carlos Moura/STF) - Luís Roberto Barroso (Foto: Carlos Moura/STF) Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participaram da sessão de hoje e também não estarão presentes na de quinta-feira. » Congresso articula regras para dificultar delações » Janot vê ‘disputa de poder’ em crítica da PF a delações » Janot vai escrever livro sobre bastidores das delações da JBS A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra o criminoso.