O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus para o empresário Ricardo Padilha, preso pela Operação Torrentes e também pela Operação Mata Norte.

A decisão foi assinada em 7 de dezembro, mas só veio a público em 12 de dezembro.

O pedido foi feito ao STJ pela defesa do empresário, representada pelo advogado Ademar Rigueira.

Ele alegou que a prisão “incorreu na mesma ilegalidade já verificada no decreto de prisão preventiva anterior, ao não apresentar fundamentação idônea que justifique a imposição da medida, utilizando-se apenas de presunções genéricas”.

No habeas corpus, o advogado do empresário alegou que “os diálogos utilizados, captados em interceptação telefônica, em que o recorrente orienta os funcionários e investigados na operação a não comparecer à empresa e não informar nada a ninguém até a chegada dos advogados, configuram mera preocupação do paciente com a investigação, e que o direito ao silêncio é garantia constitucional” Na petição, a defesa acusou o MPF de utilizar “os diálogos narrados de forma indireta para criar um cenário suspeito de modo a tentar justificar o seu pedido de decretação da prisão preventiva do paciente e dos demais investigados”.

O ministro do STJ negou o habeas corpus sob argumento que não podia avaliar o pedido, enquanto o TRF5 (segunda instância) não fizer um aprofundamento da investigação. “Verifica-se, ainda, que os fundamentos apresentados para a decretação da prisão preventiva do paciente na presente ação penal (n. 0817272-31.2017.4.05.8300 - Operação Torrentes) diferem daqueles examinados pelo Tribunal Regional Federal quando do julgamento do HC 6368/PE (referente à ação penal n. 0814697-50.2017.4.05.8300 - Operação Mata Norte).

Ademais, a questão posta em exame acerca do alegado constrangimento ilegal demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal a quo, no momento adequado”, decidiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Em entrevista ao JC, em novembro, o advogado Ademar Rigueira já tinha criticado a prisão de Ricardo Padilha. “Uma operação que remonta dos anos 2010, 2012, renovam-se os pedidos com os mesmos argumentos que o tribunal analisou como desnecessários a prisão preventiva e se decreta uma nova prisão.

Ou seja, é uma brincadeira de se prender e se soltar”, criticou o criminalista.

O advogado citou o caso do empresário Ricardo Padilha, investigado na Operação Torrentes, que havia sido preso em setembro durante a terceira fase da Operação Mata Norte, deflagrado com o objetivo de desarticular um esquema de desvio de fraude em licitação de merenda em escolas do município de Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. “Ele mesmo foi à Polícia Federal para dizer que as empresas envolvidas, apesar de algumas não estarem em seu nome, pertenciam a ele.

Tanto que foi decretada a preventiva e o tribunal revogou as prisões por entender desnecessárias.

Ele contribuiu para as investigações, não há risco à ordem pública, a instrução estava ocorrendo normalmente”, afirmou o advogado sobre Ricardo Padilha, em novembro.

A Operação Torrentes, deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), investiga um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos e corrupção de servidores públicos.

A Polícia Federal investiga supostas fraudes em contratos que totalizam R$ 450 milhões para compra de comida, colchões, filtros de água e lonas de proteção para flagelados das cheias na Zona da Mata Sul do estado, em 2010 e 2017.

Na Operação Torrentes, Ricardo Padilha foi preso cautelarmente na primeira fase, mas foi solto pela Justiça Federal.

Na segunda fase da Operação, foi preso preventivamente, tendo habeas corpus negado pelo TRF5 e agora pelo STJ.