Estadão Conteúdo - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma ação popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxílio-moradia a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª instância do Estado de Minas, para que sejam declarados inconstitucionais os valores conferidos a magistrados que tenham residência ou domicílio na mesma comarca em que trabalham.

De acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizatória - que implica ressarcimento do servidor por gastos decorrentes das suas próprias funções -, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneração dos juízes. “Afinal, o que está sendo indenizado?

A moradia?

Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os cidadãos brasileiros?”, questionou a entidade dos servidores de Minas.

LEIA TAMBÉM » Aposentados do MPPE também querem direito a receber auxílio-moradia » Desembargador de Pernambuco, mesmo aposentado, quer receber R$ 4 mil de auxílio-moradia » Se pudesse, Paulo Câmara mandaria procuradores e promotores economizarem com auxílio-moradia Desde setembro de 2014, quando o próprio Fux acolheu ação movida por um conjunto de magistrados, com apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais, e proferiu decisão favorável aos pagamentos dos benefícios, o benefício já custou R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativa da ONG Contas Abertas.

O secretário-geral da entidade, Gil Castello Branco, disse que a margem de erro do cálculo é mínima, uma vez que são raros os magistrados que recusam receber a indenização. “Em um dos Estados, seis juízes não aceitaram.

No Espírito Santo, apenas um se recusou a receber”.

De acordo com informações da Contas Abertas, atualmente há 17 mil magistrados e 13 mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia.

Dados comparados da ONG dão conta de que o auxílio-moradia corresponde ao dobro do piso salarial dos professores, no valor de R$ 2,9 mil.

Ação popular Em sua manifestação na ação popular, Fux não entrou no mérito da questão e levou em consideração decisões anteriores da Corte que sustentam o entendimento de que não cabe mover ações populares contra decisões judiciais - atos jurisdicionais.

Ao negar o seguimento da ação, na semana passada, Fux evocou decisão da Segunda Turma da Corte, de março de 2015, em que ficou estabelecido que “o Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da República”. “No âmbito da doutrina especializada do processo civil coletivo, o entendimento também é pacífico”, destacou o ministro na sua decisão.

Procurado, o gabinete do ministro não se manifestou sobre a decisão.

Barroso Em outra ação que julga validade da concessão do auxílio-moradia a todos os juízes, o ministro relator Luís Roberto Barroso encaminhou o caso para o plenário do Supremo Tribunal Federal.

O processo ainda não foi pautado pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.