Agência Brasil - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (7) para que parlamentares estaduais não tenham as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem.
O resultado, no entanto, é provisório, uma vez que o julgamento não foi encerrado.
Apesar do resultado obtido na votação, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de hoje.
Para a finalização do julgamento seriam necessários seis votos contra a imunidade para encerrá-lo.
LEIA TAMBÉM » Filhos de Cabral, Garotinho e Picciani visitam pais presos » Com nova ordem de prisão, Picciani e deputados se apresentam à PF no Rio » Tribunal determina prisão de Picciani e mais dois deputados » Assembleia do Rio decide soltar Picciani, Melo e Albertassi Com a decisão, a Corte valida até o momento a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário da Casa.
O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte.
O placar de 5 a 4 foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia.
Durante seu voto, a ministra disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público.
No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais. “É preciso que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade.", disse a ministra.
Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade.
Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício.
Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de licença médica, não participaram da sessão.
Operação Cadeia Velha O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.
Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus.
Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal.
No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três. » Por 4 a 2, CCJ da Alerj vota pela soltura de Picciani, Melo e Albertassi » Jorge Picciani, presidente da Alerj, é preso pela PF no Rio » Empresa de Picciani fez até ‘terceirização’ de lavagem de dinheiro, diz MP » PF faz operação para prender filho de Picciani; MPF quer cúpula da Alerj A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição.
O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.
Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.