Um dos principais exemplos da burocratização de serviços está na tentativa de abertura de empresa no país.
Segundo um estudo realizado pela Organização Não Governamental (ONG) Endeavor, no Brasil, o empresário leva, em média, 80 dias para conseguir abrir a sua empresa.
Em Pernambuco, o tempo é ainda maior, chegando a 151 dias.
O Banco Mundial ainda estima que no país são gastas, por ano, 2.038 horas para que uma empresa preencha os documentos necessários e pague os impostos devidos.
O deputado estadual Alberto Feitosa apresentou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o Projeto de Lei de Desburocratização, que cria regras para simplificar o atendimento aos usuários e dar mais transparência e celeridade ao serviço público.
O projeto institui a “Carta de Serviços ao Usuário”.
Aqui, pensando em facilitar o processo para o cidadão, fica determinado no Projeto de Lei: a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos em Pernambuco, podendo a autentificação ser feita pelo servidor que irá receber o documento; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, como o registro civil de nascimento e de óbito; a padronização de processos e formulários; e a vedação de rejeição de documentos pelos protocolos, sendo obrigado o servidor a receber os documentos entregues pelo cidadão.
O usuário do serviço fica dispensado de entregar o mesmo documento mais de uma vez em cada atendimento que receber, caso este já conste nas bases de dados.
Assim, caberá ao órgão ou entidade solicitante realizar a busca.
As informações devem ser compartilhadas entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O artigo 11 do Projeto de Lei de Desburocratização fala sobre a “Carta de Serviços ao Usuário”, que tem o objetivo de passar, seja por meio impresso e/ou eletrônico, informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos, formas e requisitos de acesso, prazos, locais, tempo de espera e canais de reclamação.
Além disso, o documento ainda trata sobre as condições de acessibilidade, limpeza, conforto e outras informações.
A carta deverá ser objeto permanente de divulgação, sendo sempre mantida visível e acessível ao público. “O principal objetivo dessa Lei é desburocratizar o serviço oferecido ao pernambucano.
Facilitar a vida dos usuários.
Caso isso não seja feito de acordo com a Lei, quando instaurada, o cidadão terá a oportunidade de relatar o erro cometido à Ouvidoria do Estado”, afirmou o deputado.
Para dar voz aos usuários do serviço público, o Projeto de Lei também determina que o cidadão poderá solicitar aos órgãos públicos mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço.
O formulário de Simplificação deverá ser apresentado, preferencialmente, por meio eletrônico, em um canal único oferecido pela Ouvidoria Geral do Estado.
Esse projeto tem o objetivo de regulamentar em Pernambuco a Lei 13.460/2017, que trata sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, e que foi, através do Decreto Federal 9.094/217, regulamentada apenas para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.