Sem alarde, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Guilherme Uchôa, promulgou lei estadual concedendo aumento de 8% para os servidores do Ministério Público do Estado (MPPE).

A lei 16.207 concede aumento para os técnicos e analistas do MPPE e não alcança os procuradores e promotores do órgão.

Em duas etapas, os servidores receberão um aumento retroativo a outubro de 4% e já ficam com um aumento garantido em lei de mais 4% para 2018.

O projeto de lei foi proposto pelo procurador geral de Justiça Francisco Dirceu Barros, chefe do MPPE.

Aparentemente, mais uma vez o governador Paulo Câmara (PSB) preferiu não enfrentar o desgaste de assinar este aumento e deixou passar o prazo constitucional de sanção de 15 (quinze) dias.

Apesar da sanção da lei, neste caso, caber ao governador, mais uma vez o chefe do Poder Executivo preferiu “passar a bola” para Guilherme Uchôa promulgar a lei, possivelmente para evitar o ônus político de dar um expressivo aumento para o MPPE em momento de grave crise financeira do Estado.

Repetidas vezes em seu governo, Paulo Câmara deixou passar o prazo constitucional de sanção de lei, remetendo para Guilherme Uchôa assinar aumentos para categorias de elite do Estado, como promotores, auditores do TCE e juízes.

Por exemplo, Guilherme Uchôa assinou as Leis 15.485 e 15.486, que concederam aumentos de 8% ao TCE e a ALEPE, usando do mesmo procedimento do governador deixar passar o prazo “em branco”.

Em agosto deste ano, Paulo Câmara escolheu não sancionar a lei 16115 que criava o auxílio-saúde do Judiciário, deixando para Guilherme Uchôa assinar o novo benefício.

Segundo operadores do Direito, é a chamada “sanção tácita”, que ocorre quando o governador não assina um projeto de lei, decorridos quinze dias do recebimento.

Nesta situação, cabe ao presidente da Alepe assinar a lei.

Apesar da assinatura ser de Guilherme Uchôa, na prática, a lei só existe pela vontade de Paulo Câmara, pois o presidente da Alepe não tem poder de veto nestes casos.

Somente lhe cabe assinar a lei.

Guilherme Uchôa não assinou esta última lei como “governador em exercício”, pois o titular e o vice não estavam em viagem. “Não cabe dizer que é praxe, pois Eduardo Campos sempre sancionou estes benefícios dos Poderes e não usava desta estratégia de “sanção tácita”.

Um exemplo: Eduardo Campos assinou a Lei 15.013, de 20 de junho de 2013, que deu o aumento aos servidores do TCE naquele ano, mesmo sendo sua esposa, Renata Campos, beneficiária da lei, como auditora concursada do órgão”, cita uma fonte do blog.