Veja a nota oficial que foi ao ar no site da entidade, nesta quarta A Associação dos Magistrados de Pernambuco – AMEPE - vem a público se manifestar acerca das recentes críticas, inclusive do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, quanto à realização de audiências sem a presença de Promotor de Justiça, por recomendação do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A AMEPE informa que os Magistrados Pernambucanos, ao eventualmente realizarem audiências sem a presença de membro ministerial, atuam em estrita observância aos seus deveres legais e constitucionais, certos de que, conforme Art. 35, da LOMAN, são deveres do magistrado não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar e determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais.
Ademais, realizando as audiências, em exercício do mister, observam os Magistrados Pernambucanos o comando constitucional inserto no Art. 5º LXXVIII, no sentido de que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, evitando, ainda, excessos de prazo nas prisões e garantindo a pronta resposta às vítimas e a todos os jurisdicionados.
A propósito, cabe ressaltar que o sucessivo adiamento de audiências em processos com réus presos, por ausência de representante do Ministério Público que foi devidamente intimado, pode acarretar excesso de prazo da instrução, cuja nefasta consequência é dar ensejo a relaxamento da prisão em sede de habeas corpus, podendo colocar de volta às ruas acusados de periculosidade manifesta, em prejuízo de toda a sociedade, já alarmada pelos crescentes índices de violência no Estado.
Ao revés das críticas, o atentado ao Estado Democrático de Direito decorreria não da realização, mas do adiamento dos atos processuais, inclusive audiências em processos envolvendo acusados presos, por ausência de Representante do Ministério Público.
Importa salientar que, muito propriamente, o Conselho da Magistratura de Pernambuco, em 13/11/2014, editou a Recomendação n.º 01, acerca da possibilidade de realização de audiências de instrução nos processos criminais, sem a participação do representante do Ministério Público prévia e pessoalmente intimado.
Tal importante Ato se fundamenta no quantitativo de comunicações relativas ao adiamento de audiências de instrução e julgamento em processos criminais em virtude da ausência do representante do Ministério Público, na jurisprudência de Tribunais Superiores, além do respaldo principiológico, com o fito de assegurar a celeridade processual e a razoável duração do processo.
Destaca, ainda, a AMEPE que, recentemente, a Recomendação n.º 01/2014 foi objeto de questionamento perante o Conselho Nacional de Justiça, em procedimento administrativo instaurado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco no intuito de obstar a realização de audiências sem a presença de seus representantes.
Em setembro de 2016, o CNJ julgou improcedente, por maioria dos votos, o pedido realizado no Procedimento de Controle Administrativo 0000071-07.2015.2.00.0000, firmando entendimento no sentido de que a citada Recomendação não viola os dispositivos e arcabouço principiológico que norteiam o processo penal, cabendo aos magistrados a condução do processo e, consequentemente, a administração da pauta para agendamento de audiências e demais atos processuais, ressaltando o problema na gestão da administração ministerial, que não deve ser imputado à magistratura.
Ressaltou, por oportuno, o CNJ a ausência de nulidade do ato realizado sem membro ministerial, sendo imprescindível a prova do prejuízo.
Não se pode olvidar que o sistema acusatório não retira, por si só, o dever de ofício do Magistrado de ordenar a produção de provas e determinar a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, assegurando a devida instrução dos feitos, consoante dispositivos do Código de Processo Penal, cabendo ao Juiz, apoiado nos princípios da busca da verdade e do impulso oficial, apurar a realidade dos fatos, de forma imparcial.
A AMEPE entende que a realização célere das audiências, mormente na seara criminal, não pode nunca ser entendida como afronta ao Ministério Público, Instituição em muitas ocasiões parceira do Poder Judiciário.
Acredita sim que deve ser interpretada como iniciativa que demonstra o genuíno compromisso da Magistratura Pernambucana com seus deveres constitucionais e, sobretudo, com a sociedade, que tanto espera e merece uma rápida resposta e que clama por Justiça.
A entidade também defende que o foco da discussão deveria ser solucionar a raiz do problema, pela análise e superação, por parte do Ministério Público, dos motivos que levam à ausência de promotores de justiça em audiências de instrução criminal em todo o Estado, seja buscando o provimento dos cargos vagos, seja melhor equacionando o sistema de acumulações e substituições.
Diretoria da AMEPE