Estadão Conteúdo - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar outra vez o empresário Jacob Barata Filho, o “Rei do ônibus”.

Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele.

Em outra decisão, o ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira. É a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata.

Em agosto, o ministro deu habeas para o “Rei do Ônibus” em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.

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Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador. “No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, assinalou Gilmar em sua nova decisão. “Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF.

Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente.

Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório.

Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53 2017.4.02.5101.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2017.

Ministro Gilmar Mendes.”