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Alexandre Guedes Alcoforado Assunção Coordenador da Meta ENASP do TJPE A respeito de matéria repercutida no seu prestigiado Blog, sobre a entrevista concedida pelo ministro do STJ Sebastião Reis Junior ao Consultor Jurídico, necessário se faz esclarecimentos, e a devida contextualização: 1- Foi com estranheza e perplexidade que tomei conhecimento de pronunciamento, atribuído ao Ministro do STJ, que, sem maior aprofundamento nos dados estatísticos do próprio CNJ, lançou crítica infundada à atuação do judiciário pernambucano, desmerecendo genuíno esforço para agilização dos julgamentos pelos magistrados com atuação nas varas com competência para julgar crimes dolosos contra a vida. 2- Desde o estabelecimento da Meta ENASP/CNJ, o Tribunal de Justiça de Pernambuco vem desenvolvendo ações, em conjunto ou separadamente, no sentido de agilizar os julgamentos das ações de crimes dolosos contra a vida alcançando sempre excelentes resultados no ranking nacional. 3- Na I Semana Nacional do Júri, realizada de 17 a 21 de março de 2014, foram realizados no Estado 352 juris.
Na II semana Nacional do Júri, realizada entre 13 e 17 de abril de 2015, foram julgados 278 processos. 4- Em iniciativa própria, O Tribunal de Justiça de Pernambuco, Realizou a I Quinzena Estadual do Júri, realizada entre os dias 12 e 22 de agosto de 2014, com o julgamento de 320 processos. 5- No ano de 2016, foi instituído o mês nacional do Júri, em novembro, tendo Pernambuco realizado 556 júris, merecendo destaque nacional, ficando em primeiro lugar no Ranking.
Ressalte-se que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, bem como suas unidades, foram agraciados com diversas condecorações de reconhecimento por sua atuação na realização de júris. 6- No Ano de 2017, em um esforço a mais para a realização de julgamentos pelo Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça de Pernambuco desdobrou o mês nacional do Júri em 5 quinzenas, abrangendo os meses de Outubro, Novembro e primeira quinzena de Dezembro.
Os números relativos a este período ainda estão em apuração. 7- Em 2012 foram realizados 1.616 júris; em 2013, 2.183 júris; em 2014, 2.542 júris; em 2015, 2.014 júris; em 2016, 2.075 júris.
Os dados de 2017 estão em apuração.
Até o dia 24 de novembro de 2017 foram realizados 2.101 júris. 8- Para a consecução dessas metas foram necessárias uma série de medidas administrativas por parte da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça tais como; a) Provimento CCJPE/2012, instituindo Regime Especial na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina; b) Ato 357/13, prorrogando o mutirão do júri da Comarco de Caruaru; c) Ato nº 373/13 designando juiz auxiliar para atuação na 1ª Vara do Júri da Capital; d) Ato 400/13 instaurando mutirão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes; e) Ato 952/2017 criando o modulo especial do Tribunal do Júri da Capital ; f) criação de grupos de trabalho nas Comarcas de Caruaru, Ipojuca, e Cabo de Santo Agostinho; g) Celebração de convênio de cooperação técnica com a Procuradoria Geral do Estado para viabilizar pagamento de ajuda de custo para advogados dativos com atuação nas sessões do Tribunal do Júri; h) em entendimento com a Escola Judicial, designação dos 10 juízes recém nomeados para atuação no esforço concentrado do Mês Nacional do Júri de 2017; i) ressaltamos , ainda, a existência de muitas iniciativas de magistrados em suas respectivas unidades no sentido de agilização dos processos. 9- Merece especial destaque o esforço dos magistrados para a realização dos júris, secundados pela Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública e OAB.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.