Três entidades ligadas a procuradores do Ministério Público ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a medida provisória que eleva alíquota previdenciária de servidores.
A MP foi editada no último dia 30 pelo governo Michel Temer (PMDB), quando foi anunciada a nova versão do Orçamento de 2018, com previsão de garantir R$ 12,6 bilhões extras no ano que vem com corte de despesas e aumento de receitas.
Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a medida é inconstitucional.
Segundo as entidades, não poderia ser imposta uma alíquota progressiva, caracterizando, portanto, efeito de confisco do Estado.
LEIA TAMBÉM » Governo eleva alíquota previdenciária e adia reajuste salarial dos servidores » PSOL questiona no Supremo MP que adia reajuste de servidores “A Constituição da República veda qualquer tributação confiscatória, para que assim se evite a indevida apropriação do Estado”, diz o documento protocolado no Supremo. “Aliás, a carga tributária originariamente imposta já se mostra acima do razoável, e querer aumentá-la em tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional (…) que é a irredutibilidade de subsídios.” » Em consulta no Senado, maioria rejeita adiamento de reajuste de servidores » Servidores vão à Justiça e começam paralisações contra governo O PSOL também havia protocolado uma ação na Corte contra a medida provisória.
Para o partido, não há urgência, imprevisibilidade e contingência para edição da medida e deveriam ser sido enviadas através de projetos de lei.
Para aumentar a receita em 2018, o governo elevou a alíquota previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%.
A contribuição sobre o salário até o teto do INSS (R$ 5.531,31) continua em 11%.
Os servidores que ganham mais pagarão os 14% sobre a parcela que excede o teto.
A contribuição dos trabalhadores do setor privado continua de 8% a 11%.
Além disso, o governo adiou o reajuste dos servidores para 2019.