O Ministério Público Federal (MPF) voltou a criticar, em nota pública emitida nessa quarta-feira (22) pela Câmara de Controle Externo da Atividade do órgão, a autorização para que delegados federais negociem acordos de delação premiada.

O documento afirma que a instrução normativa da Polícia Federal que autoriza as colaborações é indevida e representa risco para a atividade investigativa.

A nota será encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

LEIA TAMBÉM » Segovia defende instituto da delação premiada como importantíssimo » Congresso articula regras para dificultar delações » Janot vê ‘disputa de poder’ em crítica da PF a delações “Não se desconhece que a Lei nº 12.850 atribui a delegados de polícia o poder de realizar acordo de colaboração premiada sem a prévia ciência e participação concomitante do Ministério Público.

Todavia, os dispositivos do referido diploma legal que conferem aos delegados de polícia legitimidade para negociar acordos de colaboração premiada e para propor diretamente ao Poder Judiciário a concessão de perdão judicial ao réu colaborador violam o texto constitucional”, diz o documento do MPF.

A crise entre Ministério Público e Polícia Federal sobre as colaborações premiadas começou em 2016, ano em que a instrução normativa da PF foi editada e que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a capacidade dos delegados para negociá-los.

Janot ainda deixou a polícia de fora da delação da Odebrecht, negociada no ano passado. » Temer ainda é alvo de inquérito no STF e monitora novas delações » Janot vai escrever livro sobre bastidores das delações da JBS » Ex-procurador já previa penas antes de delação dos irmãos Batista De acordo com a nota técnica - agora sem Janot -, o MPF “é o titular privativo da ação penal”. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, argumenta. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal.” Além da previsão de delação pela Polícia Federal, o MPF reclama na nota da previsão de delegados irem diretamente ao Judiciário por medidas cautelares e de arquivar inquéritos. “A necessidade de adoção de uma medida cautelar não confere ao delegado de polícia a prerrogativa de requerer diretamente ao Poder Judiciário pela medida constritiva.

Isto porque, nos termos do artigo 129, I do texto constitucional, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal e, por conseguinte, único legitimado a avaliar sobre a oportunidade de medida cautelar, que é acessória à ação principal, que lhe cabe promover e acompanhar seu desenvolvimento regular e exitoso.” “Parte-se do princípio de que o diálogo será tanto mais eficaz quando estiver, cada instituição, atenta a seu papel constitucional, conforme definido em 1988”, afirma ainda o documento do Ministério Público.

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