Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base no julgamento das contas de gestão de Afrânio em 2012 no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Afrânio, Carlos Cavalcanti Fernandes e de empresas.
A decisão liminar foi requerida pelo Ministério Público em ação por improbidade administrativa ingressada na justiça no mês de outubro e determinou o bloqueio de R$ 2.037.733,03 nas contas e bens do ex-prefeito.
O MPPE também requisitou o bloqueio dos bens de um quarto réu da mesma ação, um advogado.
Porém, como ele já tinha efetuado depósito judicial no valor de R$ 180.143,57, a indisponibilidade dos bens do advogado não foi decretada.
De acordo com o promotor de Justiça de Afrânio, Bruno de Brito Veiga, os réus cometeram diversos atos de improbidade administrativa que causaram lesão de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos durante a gestão de Carlos Cavalcanti Fernandes, entre 2009 e 2012.
As supostas irregularidades foram apontadas pelo TCE quando da apreciação das contas do prefeito referentes ao ano de 2012, no Processo TC 1380124-7.
Além do pedido liminar de bloqueio de bens, já deferido pela Justiça, o Ministério Público também requereu a condenação dos quatro réus às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), que incluem o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, perda de bens ou valores adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, pagamento de multa, e proibição de contratar com o poder público.
No caso do ex-prefeito, o primeiro ato de improbidade teria sido a apresentação, ao Tribunal de Contas, de disponibilidades financeiras a menor no balanço financeiro de 2012 da prefeitura de Afrânio.
De acordo com a nota técnica encaminhada pelo órgão ao MPPE, para mascarar o balanço desequilibrado, o ex-prefeito alterou o montante das disponibilidades financeiras, o que apontou para “sério indicativo de saídas financeiras não contabilizadas”.
Outra ilegalidade cometida foi o pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação da prestação de serviços. “Como os documentos que permitiriam averiguar a regularidade da contratação, da liquidação e do pagamento dos honorários não foram apresentados, considera-se passível o ressarcimento ao erário, cuja responsabilidade imputa-se ao ordenador de despesas (o ex-prefeito de Afrânio) e ao beneficiário, Milton Fujino”, disse Bruno Veiga, de acordo com informações do TCE e MPPE.
Já as empresas incorreram, junto com Carlos Cavalcanti Fernandes, em irregularidades no uso de verbas públicas para a contratação de serviços.
A primeira empresa firmou contrato com o município de Afrânio para locação de veículos.
Segundo a auditoria do Tribunal de Contas, para a locação de sete veículos populares, o município de Afrânio pagou uma diária média de R$ 60,50, valor significativamente maior, segundo o TCE, do que a média desembolsada por outros órgãos públicos.
A contratação de outra empresa apresentou irregularidades desde o processo licitatório, quando a empresa apresentou proposta em desacordo com o edital mas, ainda assim, foi a escolhida.
No entendimento do MPPE e do TCE, o acatamento da proposta e a falta de manifestação das empresas concorrentes indicam que houve um suposto direcionamento da concorrência.
Em seguida, a prestação dos serviços de máquinas pesadas, como tratores e escavadeiras, foi atestada de forma falha, caracterizando o pagamento sem a efetiva realização dos serviços. “As provas revelaram, de forma muito clara, o dolo dos réus no trato da coisa pública.
Ainda causa perplexidade o fato de que os pagamentos por serviços que sequer foram prestados ocorreram poucos dias antes do final do mandato do ex-gestor”, alertou o promotor Bruno Veiga. (com informações do site do TCE)