A Unidade de Referência Fiscal, a UFIR, foi extinta por uma medida provisória editada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 13 de junho de 2001.
Dezesseis anos depois, a unidade, nada comum para os mais novos, continua aparecendo na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Quem usou agora foi o deputado Ricardo Costa (PMDB).
O peemedebista apresentou um projeto de lei para proibir exposições artísticas e culturais com “teor pornográfico”.
Para ele, devem ser proibidos “fotografias, textos, desenhos, pinturas, estátuas, modelos vivos nus ao vivo, filmes e vídeos que insinuem o ato sexual humano ou animal”, o que gerou uma reação de artistas pernambucanos nas redes sociais, acusando o deputado de “censura”.
Ao determinar a penalidade, Costa usou a UFIR.
Se a lei for aprovada, os que a descumprirem terão que pagar 5 mil unidades, valor que era de R$ 1,0641 no ano 2000, a última vez em que ela foi atualizada.
A UFIR foi criada em dezembro de 1991, pelo então presidente Fernando Collor, hoje senador pelo PTC de Alagoas, “como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza”.
Com o Plano Real, porém, ela perdeu a importância.