A defesa do empresário Aldo Guedes, investigado pela Operação Lava Jato em inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF), não concordou com a decisão da presidente do órgão, ministra Carmén Lúcia, de manter a relatoria do Inquérito 4593 com o ministro Edson Fachin.

O advogado Ademar Rigueira, que faz a defesa jurídica de Aldo Guedes na Operação Lava Jato, apresentou recurso de agravo regimental ao plenário do STF, para que o processo seja distribuído por sorteio entre os ministros do órgão.

O recurso foi protocolado em 6 de novembro.

Na decisão agora questionada, a presidente Cármen Lúcia indeferiu pedido da defesa do empresário Aldo Guedes, para retirar da relatoria do ministro Edson Fachin o Inquérito 4593, que investiga as obras do Cais V e do Pier Petroleiro, ambas localizadas no Porto de SUAPE.

O advogado Ademar Rigueira tinha apresentado um pedido de livre distribuição do inquérito, sob argumento de inexistência de fato relacionado com a Petrobras (Lava Jato).

Segundo a petição da defesa, as obras seriam estaduais.

A defesa queria que fosse sorteado um novo relator, fora do âmbito da Lava Jato no STF.

Nos casos da Lava Jato, os inquéritos são relatados sem sorteio pelo ministro Edson Fachin, sob argumento de que os processos tem relação entre si.

Um despacho do ministro Fachin no inquérito comentou o assunto tratado na investigação. “Da análise da petição que inaugura este caderno processual (fls. 2-7), extrai-se que o objeto de apuração deste inquérito reside nos supostos pagamentos feitos pelo Grupo Odebrecht ao Senador da República Fernando Bezerra de Souza Coelho no contexto dos procedimentos licitatórios deflagrados nas obras do Cais V e do Píer Petroleiro do Porto de Suape.

E conforme se infere do teor da certidão de fl. 10, os autos em análise me foram distribuídos por prevenção à PET 6.530, que cuida, em síntese, de acordos de colaboração premiada celebrados por executivos e executivos do Grupo Odebrecht e Braskem S/A, no contexto da cognominada Operação Lava Jato”, informou o ministro Edson Fachin, em despacho no inquérito.

Rodrigo Janot também foi chamado a se pronunciar sobre o pedido, quando ainda procurador geral da República, também sendo contrário à mudança do relator. “Ocorre que as referidas obras constituíram efetiva contrapartida ao fato de a RNEST ter sido construída no Estado de Pernambuco, inclusive porque seriam essenciais para as operações da refinaria.

Com efeito, era essencial a adequação do Porto de Suape para o atracamento de navios petroleiros, que trariam a matéria-prima para as atividades da refinaria e posteriormente receberiam os produtos beneficiados e então transportá-los-ia para os centros consumidores.

Dessa forma, tem-se que os fatos de que tratam este inquérito n. 4.593 são relacionados à Petrobras e àqueles apurados no bojo do inquérito n. 4.005, de modo que devem tramitar perante o mesmo ministro desse STF, prevento para os casos referentes à Operação Lava Jato”, respondeu então Rodrigo Janot, nos autos sobre o pedido de Aldo Guedes de novo relator.

A presidente do STF concordou com a manifestação de Janot, de que a relatoria deveria ficar com Fachin, pelos fatos terem relação com o inquérito 4005, já relatados pelo ministro. “Pelo exposto, na forma da manifestação da Procuradoria Geral da República, determino a manutenção deste inquérito com o ministro Edson Fachin, pois conexo com o inquérito nº 4.005/STF (art. 69 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), de Relatoria de Sua Excelência”, decidiu Cármen Lúcia.

De acordo com especialistas, agora, com o novo recurso de Aldo Guedes, chamado de agravo regimental, a ministra terá que submeter sua decisão ao plenário, para voto dos onze ministros.

O recurso da defesa de Aldo Guedes não impede a continuidade da tramitação do inquérito.

O ministro Fachin, que continua tendo poderes de relator do processo, já mandou os autos para a Polícia Federal dar continuidade às diligências.

A Polícia Federal já recebeu os autos em 20 de novembro.