Veja a nota oficial da Shire, enviada ao blog, nesta semana, em referëncia à decisão da liminar sobre a compra de FVIIIr.

Posicionamento sobre liminar a favor da Hemobrás “A decisão da liminar proferida na ação civil pública na última sexta-feira pela 3ª Vara Federal em Pernambuco vem em um momento muito importante, principalmente, porque a Shire ainda aguarda a assinatura do pedido de compra no âmbito da PDP vigente com a Hemobrás para proceder com a produção do medicamento Fator VIII recombinante (FVIIIr) para 2018.

A Shire recebe de bom grado essa decisão que determinou que o Ministério da Saúde anule e/ou se abstenha de comprar o Fator VIII recombinante (FVIIIr) fora do âmbito da PDP existente entre a Hemobrás e a Shire.

E define ainda que o Ministério da Saúde formalize o pedido de compra do Fator VIII recombinante (FVIIIr) junto à Hemobrás no prazo de 72h.

Essa é mais uma decisão tomada pelo Poder Judiciário reconhecendo e reafirmando que a Parceria para Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre Shire e Hemobrás continua válida, tal como foram as manifestações anteriores da 4ª Vara de Justiça do Distrito Federal e do próprio TCU.

A Shire entende que esse resultado atende os princípios da legalidade, segurança jurídica e interesse público previstos no artigo 2º da Lei 9.784/1999.

Além disso, respeita a política de Estado implementada em 2004 para permitir uma melhor organização das atividades relacionadas aos hemoderivados e recombinantes com a criação da Hemobrás, bem como o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal.

Ainda mais relevante, tal decisão garante que os pacientes que hoje dispõem de tratamento de última geração para tratamento de seus casos de hemofilia A não sofram com desabastecimento de mercado, já que fica determinada a formalização por parte do Ministério da Saúde do pedido de compra do fator VIII recombinante junto a Hemobrás.

A Shire aguarda, com o máximo de urgência, a assinatura do referido pedido de compra no âmbito da PDP vigente com a Hemobrás para proceder com a produção do medicamento – ressaltando que são necessários cerca de 4 meses para a fabricação e entrega do produto após a assinatura do pedido.”