O Ministério Público Federal (MPF) afirmou em nota, nesta quinta-feira (16), que vai aguardar o retorno dos autos do processo para se posicionar sobre possíveis recursos contra a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre o leilão que vendeu a área do pátio ferroviário das Cinco Pontas, no Cais José Estelita, para o Consórcio Novo Recife.
Os desembargadores decidiram por unanimidade derrubar a sentença da 12ª Vara Federal, que havia anulado o leilão e impedido a prefeitura de continuar o licenciamento da obra.
LEIA TAMBÉM » MPF pede ao TRF para manter nulo leilão do Cais José Estelita » Com Novo Recife em meio à disputa eleitoral, consórcio diz que projeto é fruto de diretrizes da PCR » Juiz reafirma anulação de leilão do Cais José Estelita Para a procuradoria, antes do leilão, havia a necessidade de ter havido uma posição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a existência de valor histórico da área, o que não foi observado e já seria suficiente para anular a compra do terreno. “Diante da ausência de opinião do Iphan antes da realização do leilão e da interferência do projeto Novo Recife sobre monumentos tombados nos bairros de São José e Santo Antônio, além da falta de compatibilidade arquitetônica com as construções da área, deveria ter sido mantida a nulidade do leilão e, em consequência, o retorno da propriedade à União”, declarou o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, autor do parecer apresentado pelo MPF em junho ao TRF, pedindo a manutenção da decisão em primeira instância, ou seja, que o leilão continuasse nulo.
Derrubada de armazéns começou na noite de 22 de maio de 2014, até a ocupação do terreno por ativistas, o que suspendeu a demolição (Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem) » Saiba o que pensavam os candidatos em 2016 sobre o Cais José Estelita » Após prometer desapropriar Cais José Estelita, João Paulo diz a empresários que fará isso “se for preciso” No entanto, os desembargadores seguiram o relator, Ivan Lira, e consideraram o Judiciário não pode ingressar no mérito de atos administrativos, como o ato de tombamento.
Nesse caso, os magistrados entenderam que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) “não vislumbra a sua relevância histórica” com exceção da fachada do “armazém casario”, remanescente da primeira estação de trens daquela área. “Nesse ponto, merece reforma a sentença.
Se para fazer o controle a posteriori do ato de tombamento, o Judiciário deve armar-se de toda cautela possível, para não ingressar no mérito administrativo do ato, respeitando, sobremaneira, todos os elementos constitutivos desse atributo bem reservado do administrador, incabível é que esse ingresso ocorra em um espaço onde o administrador sequer movimentou a sua máquina para operar o tombamento.
Pelo contrário, o gestor disse, por incontáveis vezes, que não existe relevância histórica ou cultural que o incline a impor limitações ao bem”, argumentou o relator.
O recurso foi do Consórcio Novo Recife. » PF apura suspeita de fraude em leilão do terreno do Estelita » TRF suspende sentença que anulava leilão do Cais José Estelita » Justiça anula compra do Cais José Estelita pelo Consórcio Novo Recife Além da nulidade do leilão, o MPF pediu que o Iphan estabelecesse medidas protetivas ao patrimônio da rede ferroviária federal, na área do Cais José Estelita, e que a prefeitura não emitisse licenças de edificação no empreendimento Novo Recife.
Com a decisão da Quarta Turma do TRF5, porém, o Iphan foi desobrigado a proceder com o tombamento do perímetro em litígio e a gestão municipal está livre para analisar, sob os princípios da administração pública, a legalidade acerca dos atos de licenciamento que competem a si.
Ao Jornal do Commercio, Consórcio disse que “sempre agiu dentro da legalidade em todas as etapas que circunscrevem o projeto”.
Também ao JC, Leonardo Cisneiros, do Movimento Direitos Urbanos (MDU), afirmou que é preciso aguardar o Ministério Público Federal se pronunciar, mas que a decisão cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A decisão do TRF não leva em consideração o trabalho que está sendo feito pela Polícia Federal que investiga uma possível fraude no processo do leilão.
Ela só trata de uma parte das irregularidades”, disse.
Entenda o imbróglio judicial sobre o Cais José Estelita O consórcio formado por quatro empreiteiras – Ara Empreendimentos, GL Empreendimentos, Moura Dubeux Engenharia e Queiroz Galvão – comprou por R$ 55 milhões a área dos antigos armazéns, que pertencia ao espólio da Rede Ferroviária Federal, em leilão realizado em 2008.
Depois que a Operação Lance Final, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2015, apontou fraude na compra do terreno, a Justiça Federal anulou o processo.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu essa decisão um mês depois.
Em junho do ano passado, entretanto, o juiz federal titular da 1ª Vara, Roberto Wanderley, reafirmou a sentença, retomando a anulação do leilão, novamente derrubada em segunda instância.
O projeto inicial das construtoras era de construir 12 torres, entre residenciais e empresariais, de até 40 andares.
A demolição dos armazéns para erguer os prédios começou há três anos, na noite de 22 de maio de 2014.
Ativistas acamparam no local para impedir a ação, que foi suspensa devido à mobilização.
A ocupação terminou pouco menos de um mês depois, uma ação de reintegração de posse em que a Polícia Militar foi acusada pelos manifestantes por uso de violência.
Novos protestos foram realizados, inclusive em frente ao prédio onde mora o prefeito Geraldo Julio (PSB), na Zona Oeste da cidade, e à prefeitura, no Centro.
A proposta do consórcio e o planejamento urbanístico das áreas do entorno do cais foram refeitos, sendo aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) no fim de 2015, quando o TRF5 suspendeu a anulação do leilão, um redesenho com algumas ações mitigadoras exigidas, como a criação de um binário.
As construtoras defendem que o projeto “é fruto das novas diretrizes urbanísticas elaboradas pela Prefeitura do Recife”.