Agência Brasil - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, mas publicada na semana passada.

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Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. » Bolsonaro divulga carta aos brasileiros e nega autoritarismo » Sem Lula, Bolsonaro pode ter que se estapear com Marina Silva » Pesquisa aponta Lula e Bolsonaro no 2º turno para 2018 » Deputados querem acompanhar Bolsonaro na troca de partido A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado.

Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.

Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.