Agência Câmara - A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais as doadoras de leite materno e a pessoas de baixa renda.

A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), votou pela aprovação da redação dada à Comissão de Trabalho aos projetos de lei 1580/15, do deputado Laudívio Carvalho (SD-MG); e 2242/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). “A comissão precedente analisou com muita propriedade os termos das propostas apensadas e as sistematizou em um substitutivo bastante equilibrado”, analisou a deputada.

LEIA TAMBÉM » Paulo Câmara quer um concurso por ano para a Polícia Civil » Enquete: você concorda com a prioridade para mulheres em concursos? » Proposta proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva » Deputado defende cota para negros, indígenas e ciganos em concursos de Pernambuco A isenção nas taxas de inscrição de concursos federais será aplicada à candidata que tenha doado leite materno pelo menos três vezes nos 12 meses antes do edital e apresente comprovante emitido por banco de leite humano.

Também ficarão isentos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal que pertencem a famílias de baixa renda - renda mensal per capita de até meio salário.

Conceição Sampaio destaca que o Brasil tem um modelo de banco de leite humano que atende a cerca de 140 mil crianças.

O benefício à doação de leite com a isenção de taxa, segundo ela, pode expandir essa rede.

Reconhecemos a importância de identificar ações que permitam aumentar as doações de leite materno, expandindo o número de potenciais doadoras.

A proposta apresentada nos parece bastante promissora”, disse.

Regras atuais Hoje o Decreto 6.593/08 já permite gratuidade de taxa de inscrição para concursos do Poder Executivo àqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e integrantes de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).

A proposta aprovada pela comissão amplia as regras de gratuidade para todos os concursos federais, incluindo os poderes Judiciário, Legislativo e o Ministério Público Federal.

Sanções Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções estará sujeito: – ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; – à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; – à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania.

Ela tramita em caráter conclusivo, isto é, não precisa passar pelo plenário da Câmara.