O PSOL protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (7), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória que adia o reajuste dos servidores públicos e aumenta a contribuição previdenciária deles.

A MP foi editada no último dia 30 pelo governo Michel Temer (PMDB), quando foi anunciada a nova versão do Orçamento de 2018, com previsão de garantir R$ 12,6 bilhões extras no ano que vem com corte de despesas e aumento de receitas.

Para o partido, não há urgência, imprevisibilidade e contingência para edição da medida e deveriam ser sido enviadas através de projetos de lei.

Por ter vigência imediata e tramitação especial, esse tipo de matéria esteve no centro de um impasse entre a equipe econômica, o Palácio do Planalto e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O deputado reclamou do excesso de MPs enviadas por Temer, não colocou em pauta e ameaçou devolver novas propostas.

Em um ano de seis meses, o presidente editou 79 medidas.

LEIA TAMBÉM » Em consulta no Senado, maioria rejeita adiamento de reajuste de servidores » Servidores vão à Justiça e começam paralisações contra governo » Governo eleva alíquota previdenciária e adia reajuste salarial dos servidores “Não basta, para adoção desse instrumento legislativo, a indicação da relevância da matéria; imprescindível também é a demonstração de sua urgência.

Isso porque as medidas provisórias se destinam a dar resposta rápida a situações que escapam à previsibilidade e que exigem solução urgente”, afirma o PSOL na ação apresentada ao Supremo. “Não se pode negar que o tema tratado pela Medida Provisória nº 805/2017 seja relevante.

Por outro lado, é cristalina a ausência de urgência; não há imprevisibilidade ou contingência que reclame a edição de medida provisória.

Não há, da mesma maneira, perigo na demora da adoção do ato legislativo”, avalia o partido. “Esse fato fica evidente no art. 38 da medida provisória atacada.

In verbis: ‘Art. 38.

O aumento de contribuição social previsto neste Capítulo somente produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018’.

Houvesse urgência que reclamasse edição da medida provisória, o aumento de contribuição social previsto na Medida Provisória impugnada produziria efeitos o mais rapidamente possível, sem qualquer tipo de postergação.” Para aumentar a receita em 2018, o governo elevou a alíquota previdenciária dos servidores federais de 11% para 14% e adiou o reajuste deles para 2019.

A contribuição sobre o salário até o teto do INSS (R$ 5.531,31) continua em 11%.

Os servidores que ganham mais pagarão os 14% sobre a parcela que excede o teto.

A contribuição dos trabalhadores do setor privado continua de 8% a 11%.

As mudanças são consideradas impopulares pelos parlamentares, preocupados já com as eleições de 2018, mas são tidas pela equipe econômica como necessárias para equilibrar o Orçamento. “O abuso na edição de medidas provisórias, especialmente quando ausente o pressuposto constitucional da urgência, usurpa a competência do Poder Legislativo para produzir normas gerais e abstratas, violando a separação de Poderes, cláusula pétrea no ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou o PSOL. “Não há outra solução que declarar a norma inconstitucional em sua integralidade tão somente pelo total desprezo ao debate democrático em torno de assunto tão complexo”, sugeriu.

Leia a íntegra da ação apresentada pelo PSOL PSOL questiona no Supremo MP que adia reajuste de servidores from Portal NE10