Pode soar estranho o fato de empresas cometerem infrações ambientais e ainda terem descontos que podem chegar a 60% do valor das multas.
Mas um decreto assinado mês passado pelo governo federal permite agora às pessoas físicas e às organizações – de pequeno ou grande porte – converter parte do que seria pago com multas ambientais em prestações de serviços que melhorem o meio ambiente.
Na prática, o discurso do governo tem alguns argumentos: aumentar a arrecadação das multas aplicadas por órgãos ambientais federais, a exemplo do Ibama; utilizar esses recursos para custear ações que produzam resultados benéficos ao meio ambiente; e ainda tentar acabar com a sensação de impunidade.
Isso porque, na prática, apenas 2% do total de multas aplicadas são recolhidas aos cofres públicos.
Desse montante, apenas 20% chega ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, pois 80% ficam no Tesouro Nacional.
Na realidade, o maior receio do empresariado não está na aplicação das multas e no valor delas.
Mais que fazer as contas de quanto será pago, são os reflexos criminais que mais causam temor aos infratores – e esses reflexos não foram modificados pelo novo decreto.
Marina Gadelha, advogada especialista em direito ambiental e minerário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia e também presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ela é ainda especialista em Gestão Ambiental e professora universitária.