Agência Senado - A investigação de crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, quando delas fizerem parte agentes ou ex-agentes de órgãos de segurança pública estadual, deve passar a ser da esfera de responsabilidades da Polícia Federal. É o que sugere projeto de lei (PLS 548/2011), de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, contido na pauta que será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (8).

Crivella hoje é prefeito do Rio de Janeiro, capital do estado que, na última semana, esteve no centro de polêmica desencadeada por declarações do ministro da Justiça, Torquato Jardim.

Em entrevista, ele afirmou que comandantes de batalhões da Polícia Militar fluminense estariam envolvidos com o crime organizado.

Ainda segundo Torquato, após a prisão dos principais líderes do tráfico de drogas no Rio, as milícias tomaram conta de atividades criminais nas comunidades cariocas e fluminenses.

LEIA TAMBÉM » Não queremos que o Rio de Janeiro seja o Brasil amanhã, diz Jungmann » Odebrecht diz que “Departamento de propina” pagava milícias Na justificação do projeto, Crivella toma como exemplo exatamente a situação do estado dele.

Segundo o ex-senador, a deficiência das ações na segurança pública, especialmente em favelas e comunidades carentes, foi a motivação para o surgimento das milícias armadas.

O texto diz que esses grupos armados, impulsionados pela “sensação de impunidade” e empolgados com o “milionário faturamento”, passaram com o tempo a atrair a participação de muitos integrantes das forças de segurança pública.

A conclusão do autor é de que não resta alternativa a não ser transferir para a PF a incumbência de investigar os crimes cometidos pelas milícias.

O projeto preserva, entretanto, a competência da Justiça estadual para o processamento e julgamento dessas ações judiciais.

Proximidade inconveniente O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), convencido pelos argumentos do autor, recomenda a aprovação da proposta.

Para o senador, é amplamente aceito que a proximidade (familiar ou profissional) entre investigador e investigado compromete ou, no mínimo traz dúvidas sobre a imparcialidade dos trabalhos. “Assim, transferir para a polícia federal a competência para apurar crimes cometidos pelas milícias é medida necessária”, atesta.

A proposta será examinada em decisão terminativa na comissão.

Desse modo, se for aprovada, e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 10.446 de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.