Estadão Conteúdo - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira (31) a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para o presídio federal de Campos Grande (MS).

Com a decisão, o peemedebista permanece no Rio de Janeiro.

Esta é a primeira decisão de impacto, de Gilmar, depois do barraco protagonizado por ele e pelo ministro Luis Barroso na sessão plenária de quinta-feira (26).

Na ocasião, Barroso disse que Gilmar é “leniente em relação à criminalidade do colarinho branco”.

Gilmar retrucou dizendo que “não é advogado de bandidos internacionais”.

A decisão de mandar o ex-governador para um presídio federal foi tomada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, na segunda-feira (23), após pedido do Ministério Público Federal.

A ordem foi mantida pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), na terça-feira (24), em habeas corpus da defesa do peemedebista.

LEIA TAMBÉM » Bretas aceita nova denúncia e Cabral vira réu pela 15ª vez » Ex-executivos de empreiteira confirmam mesada de até R$ 500 mil a Cabral » Sérgio Cabral é alvo de mais duas denúncias do MPF Em 23 de outubro, durante uma audiência em ação penal na qual é réu por lavagem de dinheiro por meio da compra de joias sofisticadas para ele e para a mulher, Adriana Ancelmo, o ex-governador insurgiu-se contra o juiz Bretas, que já o condenou a 58 anos de prisão - outros 14 anos, somando 72 anos de pena no total, foram aplicados a Cabral pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba.

Na audiência, Cabral disse que tinha informações sobre atividades da família do magistrado como vendedores de bijuterias.

Bretas sentiu-se ameaçado. “É no mínimo suspeito e inusitado o acusado, que não só responde a esta processo como outros, venha aqui trazer em juízo informações sobre a rotina da família do magistrado.

Além de causar espécie, como bem observou o MPF, de que apesar de toda a rigidez ele tenha se privilegiado de informações que talvez ele não devesse”, disse Bretas durante a audiência.

Sem ameaça a negócios da família de juiz Para o ministro, não há nada “relevante” no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a transferência de Cabral para uma penitenciária federal depois que o ex-governador citou em depoimento que Bretas tem familiares que vendem bijuterias.

A afirmação ocorreu quando o ex-governador justificava as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na H Stern supostamente com dinheiro oriundo de corrupção. » Moro libera para União provas da Lava Jato contra Sérgio Cabral » Ministério Público encontra comprimidos em excesso na cela de Sérgio Cabral Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a menção à atividade profissional da família do juiz “não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família Bretas”.

A defesa do ex-governador trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal O Estado de S.

Paulo, com informações sobre os negócios do pai de Bretas. “Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador.

Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular.

Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter ‘contato com o mundo exterior’, por meio ‘da leitura e de outros meios de informação’ (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)”, observou o ministro.

Acusação desastrada O ministro ressaltou que pesa contra Cabral a acusação de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. “O réu Cabral sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos.

Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese.

Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador”, avaliou o ministro. “O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada.

Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador”, disse Gilmar Mendes. » Operação da Polícia Federal busca joias da mulher de Sérgio Cabral » Justiça aceita mais uma denúncia e agora Cabral é réu em 11 processos » Moro condena Sérgio Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão Na avaliação de Gilmar Mendes, a eventual transferência para estabelecimento federal de segurança máxima é “medida excepcional” e, no caso de Cabral, não seria justificada. “Quanto ao suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário do Rio de Janeiro, trata-se de fato grave, a merecer reação vigorosa - caso efetivamente esteja ocorrendo.

No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública.

Por tudo, tenho que a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública”, ponderou o ministro. “Acrescento que o paciente está trabalhando na unidade ao qual está recolhido e apresenta bom comportamento carcerário (…).

Tendo em vista que o paciente está prestes a ser transferido, é urgente tutelar seu interesse”, concluiu Gilmar Mendes.