Estadão Conteúdo- A Fundação Getulio Vargas e a Transparência Internacional planejam um amplo pacote anticorrupção que poderá incluir, entre outras medidas, a responsabilização dos partidos, novas regras para o fundo eleitoral e uma alternativa à lei de abuso de autoridade.

Ao todo, 351 entidades civis e organizações foram convidadas a elaborar propostas que visam influenciar as eleições em 2018.

A iniciativa foi anunciada na terça-feira passada pelo procurador da República, Deltan Dellagnol, como um pacote de “100 medidas contra a corrupção”.

Segundo o coordenador do projeto Michael Mohallem, da FGV Direito, as propostas estão em fase de discussão e serão mais amplas que as “10 Medidas Contra a Corrupção” redigidas pelo Ministério Público Federal. “Nós vamos tentar entrar na questão da responsabilização dos partidos que enfrentam problemas com suas figuras, vamos tentar criar regras para o Fundo Partidário e eleitoral e discutir a regulamentação do lobby”.

Ao contrário das medidas do MPF, que tramitaram pelo Congresso e terminaram desfiguradas, o novo pacote anticorrupção não será encaminhado imediatamente ao plenário.

A intenção é evitar interferências da atual legislatura. “Nós já tivemos experiências que mostraram que este Congresso não tem interesse legítimo de fazer este debate agora”, diz Mohallem. “Se o Congresso quiser fazer, vamos apoiar, mas o retrospecto recente mostra que não é o caso”.

As medidas anticorrupção serão divulgadas no início do próximo ano, em fevereiro de 2018.

O texto final será redigido em formato de projeto de lei para incentivar candidatos a inseri-lo em suas plataformas de campanha.

A meta é firmar acordos com os postulantes para garantir que, se eleitos, as medidas sejam levadas ao Congresso em 2019.

De acordo com o coordenador de projetos da Transparência Internacional Fabiano Angélico, a organização garante que fará um acompanhamento do candidato durante a campanha e mandato, se for eleito.

No entanto, não foi detalhado como será feita essa supervisão nem como garantiriam a discussão das medidas no plenário.

Também será instituída uma cláusula de barreira para filtrar os interessados pelo projeto. “Candidatos que queiram aderir a essa plataforma precisam assumir compromissos de defesa de direitos fundamentais, portanto aqueles que atacam os direitos humanos não serão bem-vindos”, diz Angélico.

Apesar de o projeto ter sido anunciado pelo procurador da República Deltan Dellagnol como “100 Medidas Contra a Corrupção”, o número de propostas que estarão no texto final ainda é incerto.

Abuso de autoridade.

Um dos temas em debate é uma alternativa ao projeto de lei sobre abuso de autoridade que voltou a tramitar na Câmara dos Deputados.

A proposta é da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), uma das entidades convidadas a participar da elaboração do pacote.

Segundo o presidente da instituição, Roberto Veloso, a medida quer retirar trechos polêmicos que estão presentes no texto do Congresso. “A base da nossa proposta é a retirada dos crimes de hermenêutica (interpretação distorcida das leis) e a retirada do cerceamento da condução coercitiva e da prisão preventiva”, diz Veloso.

Outro ponto incluído na proposta é o fim da prerrogativa que garante a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

A garantia está prevista no Estatuto da OAB. “Tornar esses ambientes imunes às investigações criminais pode ser um caminho para a impunidade”.

Segundo Veloso, a proposta da Ajufe será enviada ao megapacote anticorrupção até o fim de novembro junto com outro projeto sobre accontability e compliance.

O segundo texto ainda está em fase de elaboração e trará novas regras de transparência para os órgãos públicos.

As medidas serão avaliadas por um grupo de especialistas da FGV, que ficarão responsáveis pela elaboração de um texto inicial segundo critérios de eficácia, viabilidade econômica e adequação às normas constitucionais.

Em seguida, as propostas serão reavaliadas por consultores, que farão as modificações necessárias.

Somente após a dupla revisão o texto final será elaborado em formato de projeto de lei.