Na página oficial do partido, o líder do PSDB na Câmara, deputado Ricardo Tripoli (SP), destacou o empenho da bancada tucana na aprovação de reformas essenciais para a recuperação da economia.
Em entrevista à rádio CBN na quinta-feira (26), o líder detalhou as principais mudanças defendidas pelo partido para estimular a geração de empregos e de renda. “O PSDB tem votado as medidas que são fundamentais: terceirização, reforma trabalhista, a questão da educação, a questão do teto, que são importantes para o país”, afirmou o líder.
O próximo passo, na avaliação do parlamentar, é debater as reformas tributária e previdenciária. “Trabalhadores, empreendedores e investidores não aguentam mais o gigantesco volume de impostos cobrados no país.
Vivemos uma situação tributária antiga e ultrapassada”, disse.
A proposta de reforma é relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PR), que já realizou mais de 100 palestras de norte a sul do país sobre o tema.
Outra matéria de destaque é a reforma previdenciária, amplamente debatida no Congresso.
O líder explicou que a população não pode sofrer com as mudanças no sistema.
Ele ressaltou a questão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoa com deficiência de qualquer idade de baixa renda. “Dentro dessas adequações, há espaço para uma discussão e, quem sabe, até o final do ano consigamos votar uma matéria de fundamental importância para o Brasil”, completou.
Tripoli lembrou a aprovação da Lei da Terceirização e da proposta de modernização das leis trabalhistas.
Em março, a Câmara acatou o projeto que permite a contratação de trabalhadores terceirizados para exercerem cargos em todas as atividades da empresa.
Relatada por Rogério Marinho (RN), a reforma trabalhista foi aprovada em abril. “Temos um grande desafio pela frente.
Precisamos reduzir o índice de desemprego no país e gerar renda”, concluiu.
A reforma acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores.
Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.
A lei também regulamenta o trabalho intermitente, em que a prestação de serviços não é contínua.
Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade.