A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido da defesa do empresário Aldo Guedes, para retirar da relatoria do ministro Edson Fachin o Inquérito 4593, que investiga as obras do Cais V e do Pier Petroleiro, ambas localizadas no Porto de SUAPE.

O advogado Ademar Rigueira apresentou pedido de livre distribuição do presente Inquérito, sob argumento de inexistência de fato relacionado com a Petrobras (Lava Jato).

Segundo a petição da defesa, as obras seriam estaduais.

A defesa queria que fosse sorteado um novo relator, fora do âmbito da Lava Jato no STF.

LEIA TAMBÉM » Edson Fachin manda ouvir Janot sobre pedido de Aldo Guedes para continuar tendo ‘foro’ no STF » Delator diz que avião usado por Eduardo Campos era de Aldo Guedes, afirma Veja » Delator da Andrade Gutierrez cita FBC e Aldo Guedes Em despacho do ministro Fachin nos autos, o mesmo esclareceu o assunto tratado no procedimento. “Da análise da petição que inaugura este caderno processual (fls. 2-7), extrai-se que o objeto de apuração deste inquérito reside nos supostos pagamentos feitos pelo Grupo Odebrecht ao Senador da República Fernando Bezerra de Souza Coelho no contexto dos procedimentos licitatórios deflagrados nas obras do Cais V e do Píer Petroleiro do Porto de Suape.

E conforme se infere do teor da certidão de fl. 10, os autos em análise me foram distribuídos por prevenção à PET 6.530, que cuida, em síntese, de acordos de colaboração premiada celebrados por executivos e exexecutivos do Grupo Odebrecht e Braskem S/A, no contexto da cognominada Operação Lava Jato”, disse o ministro Edson Fachin, em despacho no Inquérito.

Rodrigo Janot foi chamado a se pronunciar sobre o pedido, quando ainda procurador geral da República, sendo contrário à mudança do relator. “Ocorre que as referidas obras constituíram efetiva contrapartida ao fato de a RNEST ter sido construída no Estado de Pernambuco, inclusive porque seriam essenciais para as operações da refinaria.

Com efeito, era essencial a adequação do Porto de SUAPE para o atracamento de navios petroleiros, que trariam a matéria-prima para as atividades da refinaria e posteriormente receberiam os produtos beneficiados e então transportá-los-ia para os centros consumidores.

Dessa forma, tem-se que os fatos de que tratam este Inquérito n. 4.593 são relacionados à Petrobras e àqueles apurados no bojo do Inquérito n. 4.005, de modo que devem tramitar perante o mesmo Ministro desse STF, prevento para os casos referentes à Operação Lava Jato”, respondeu Janot, nos autos. » Advogado de Aldo Guedes acusa MPF de ‘manipular’ distribuição e diz que Fachin não poderia ser relator da JBS » Delator da Odebrecht diz que entregou propina a Aldo Guedes através de dono de avião usado por Eduardo Campos Por regra do Regimento do Supremo, cabe à presidente decidir eventuais conflitos sobre relatorias de processos.

A ministra concordou com a manifestação de Janot, de que a relatoria deveria ficar com Faquin, pelos fatos terem relação com o Inquérito 4005, já relatados pelo ministro. » Aldo Guedes pede ao STF cópia da delação da Odebrecht sobre Itaquitinga “Pelo exposto, na forma da manifestação da Procuradoria Geral da República, determino a manutenção deste Inquérito com o Ministro Edson Fachin, pois conexo com o Inquérito nº 4.005/STF (art. 69 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), de Relatoria de Sua Excelência”, decidiu Cármen Lúcia.

A presidente do STF expediu uma intimação, nesta quarta-feira (25), para o advogado de Aldo Guedes, comunicando que o inquérito permanece com Fachin.