Agência Brasil - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso da defesa do ex-presidente Luz Inácio Lula da Silva (PT) para que fosse decretada a suspeição do juiz federal Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá.

Trata-se de um entre diversos pedidos de suspeição feitos pelos advogados de Lula contra Moro, que em julho condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

LEIA TAMBÉM » Lula manda ’31 folhas de recibos de aluguel’ a Moro » Compadre de Lula entrega a Moro e-mail de contador sobre apartamento » Fachin rejeita ação de Lula que pedia anulação de grampos autorizados por Moro O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, já havia negado o pedido de suspeição contra o magistrado no caso do tríplex.

Na semana passada, a Quinta Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso contra a decisão do TRF4.

O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (25).

Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o entendimento do relator ministro Felix Fischer, que em setembro já havia negado monocraticamente o recurso. » Moro dá 15 dias a Lula para provar que valores bloqueados são de Marisa » Moro manda perícia extrair dados sobre Lula de arquivo das propinas da Odebrecht Ao concordar com o TRF4, os ministros do STJ entenderam que, para analisar a pretensão da defesa, seria preciso reexaminar as provas do processo que levou à condenação de Lula, o que não seria possível dentro de um recurso especial, classe processual dentro da qual foi feito o pedido de suspeição.

Para embasar seu pedido, a defesa de Lula havia alegado que Moro demonstrou parcialidade na ação penal que levou à condenação do ex-presidente, ordenando conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, bem como levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.