A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou, na última sexta-feira (20), ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo medida liminar para suspender a negativação do Estado no ‘SPC’ do governo Federal.
O pleito ocorre onze dias depois de a deputada estadual Priscila Krause (DEM) denunciar na tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco que o CNPJ do Estado de Pernambuco estava negativado no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o CAUC, e que transferências voluntárias da União e operações de crédito internas estavam ameaçadas, por conta disso.
O processo ACO 3058 está sob responsabilidade do ministro Marco Aurélio Mello e ainda não foi apreciado.
A peça do Estado foi assinada pelo procurador estadual Sérgio Augusto Santana Silva. “A manutenção da inadimplência impede o Estado de Pernambuco de receber recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, causando prejuízos irreparáveis ao Estado.
Apenas em operações de crédito, o Estado está impedido de receber mais de R$ 440 milhões.
Com efeito, tanto a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 340 milhões, quanto com o BNDES no valor de R$ 110.305.734,11 estão obstadas.”, escreve, no pedido apresentado ao STF.
Ainda segundo a PGE, dos três convênios considerados inadimplentes pelo governo federal - sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional -, a inscrição da inadimplência ocorreu em face da discussão de “apenas 11,3% do valor global dos convênios”.
Eles seriam relativos à implantação do Sistema Pirapama e os três convênios foram responsáveis pelo repasse de R$ 174,7 milhões de recursos federais.
Após considerar a inadimplência dos convênios, no primeiro semestre deste ano, o governo federal comunicou à administração estadual que concedia 15 dias de prazo para o ex-diretor presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), João Bosco de Almeida, devolver à União o montante de R$ 62,9 milhões, relativo aos prejuízos aferidos nos três convênios - valores atualizados monetariamente.
Com o decurso do prazo, em julho, a inscrição da inadimplência no CAUC foi procedida.