Em decisão proferida nesta terça-feira (24), a 3ª Vara Federal em Pernambuco indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de afastamento do ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Em sua decisão, porém, o magistrado federal responsável pelo processo disse que o contrato estabelecido pela Hemobrás deve ser mantido e que caberá ao ministro cumprir a lei. “Não vejo razão plausível, no atual momento, de deferir o pedido de afastamento do Ministro de Estado da Saúde, já que em um Estado Democrático de Direito os agentes públicos seguem os ditames da lei, e esta determina que uma decisão judicial deve ser cumprida”.

LEIA TAMBÉM » MPF pede à Justiça para afastar Ricardo Barros por caso Hemobrás » Ministério da Saúde nega ter atuado para esvaziar a Hemobrás » Líder da oposição defende pedido de afastamento de Ricardo Barros O juiz titular da 3ª vara disse que o contrato 73/2017 para o fornecimento do fator VIII recombinante, firmado pela Hemobrás e Ministério da Saúde seja prorrogado, não gerando prejuízos aos que precisam dos medicamentos.

Barros articulava a produção do medicamento para o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), seu reduto eleitoral, através de um acordo semelhante ao que a Hemobrás tem, mas com a Octapharma, outra empresa da indústria farmacêutica.

Ficaria em Pernambuco o fracionamento do plasma, serviço que a estatal já tem em outra parceria.

A negociação foi suspensa por intervenção de Temer, a pedido dos ministros pernambucanos. » TCU manda Ministério da Saúde manter contrato da Hemobrás » MPF ameaça governo com ação criminal se parceria da Hemobrás for suspensa » Temer promete à bancada de Pernambuco manter acordo na Hemobrás A pasta chegou a romper o acordo com a Shire unilateralmente, alegando ausência de investimentos.

A empresa conseguiu, porém, uma decisão da 4ª Vara Cível do Distrito Federal mantendo o negócio em caráter liminar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também determinou, em medida cautelar expedida no último dia 4.

A decisão “Em sede desta liminar não consigo verificar a devida viabilidade e razoabilidade na suspensão da atual PDP mantida com a Hemobrás com a transferência para um órgão no Paraná, sem que isso traga um risco de desabastecimento da população assistida pelos medicamentos.

Ressalto inclusive que o TCU no acordão 2207/2017, determinou que o Ministério da Saúde explicasse a razão pela qual faria a opção pela compra de medicamentos fora da atual PDP, considerando eventuais vantagens existentes no termo de fabricação e fornecimento assinado entre a Hemobrás e a Shire", argumentou, antes de decidir. » Multinacional desmente ministro e diz que pode investir até mais do que anunciado na Hemobrás » Ministro tem prazo de validade, diz Mendonça sobre Barros por causa da Hemobrás » Temer ‘atende’ ministros pernambucanos, contraria Ricardo Barros e mantém Hemobrás em Pernambuco “Posto isso, acolho parcialmente o pedido o pedido, determinando que a União efetive a compra do Fator VIII dentro do contexto da PDP existente entre a Hemobrás e a Shire, devendo justificar eventual compra fora deste padrão, com a continuação do contrato 73/2017, até posterior decisão, considerando inclusive o risco de desabastecimento do produto, o que poderá acarretar sérios problemas para o atendimento da população”, relata o magistrado. » Após polêmica com Hemobrás, Senado quer auditoria em contratos da Saúde » Presidente da Hemobrás contraria ministro e mostra interesse em manter contrato » Funcionários da Hemobrás denunciam ‘revés’ da União e rebatem ministro, que quer levar fábrica para reduto eleitoral “Convém deixar claro que a Fábrica de Hemoderivados (Hemobras) foi pensada para satisfazer toda a demanda interna do fator VIII, tendo as obras sido iniciadas em 2010 com previsão de operação plena em 2014.

Até a presente data, a fábrica não está funcionando de modo pleno, mas são comuns os problemas de administração, as irregularidades em seus contratos e suas obras superfaturadas.

Como sempre o Estado Brasileiro afirma que vai ofertar aos seus cidadãos o melhor dos mundos, no fim nada anda e o caos vai deixando o povo descrente em quase tudo e em quase todas as instituições. ”, escreveu o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo.

A decisão ocorre em primeira instância e ainda cabe recurso